Governo timorense limita atividades em terrenos de futura nova cidade administrativa
O Governo timorense aprovou hoje um conjunto de limitações a atividades em terrenos na zona de Metinaro, a 30 quilómetros leste de Díli, onde prevê instalar a futura cidade administrativa, para reduzir a pressão urbanística na capital.
"A tomada destas medidas cautelares é importante, senão, mesmo, decisiva, tendo em conta a experiência em situações semelhantes já ocorridas no passado, para evitar operações urbanísticas que, a serem permitidas, podem criar maiores dificuldades na implementação do projeto, quer em termos financeiros, quer em termos de eventual necessidade de reassentamento de populações", considera-se na resolução do Governo, a que a Lusa teve acesso.
A resolução, apresentada pelo vice-primeiro-ministro e ministro do Plano e Ordenamento, José Maria dos Reis, abrange um conjunto de "medidas cautelares" que pretendem evitar aspetos como loteamentos ou obras de urbanização.
Em comunicado, o executivo explicou que essas limitações se aplicam "até à entrada em vigor do Plano Urbano de Díli, com o limite máximo de dois anos, prorrogável por mais dois anos, e à consequente declaração de utilidade pública dos terrenos integrados na zona reservada à instalação da futura nova cidade administrativa, em Metinaro".
A proposta de construção de uma nova cidade administrativa tem vindo a ser debatida há vários anos em Timor-Leste, especialmente devido à crescente pressão populacional na capital timorense, Díli.
No quadro desses planos, o Governo proíbe na referida área de Metinaro, e "independentemente do fim que se destinem", ações como "operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, com exceção das que sejam isentas de controlo administrativo prévio".
São ainda proibidos "trabalhos de remodelação de terrenos, obras de demolição de edificações existentes, exceto as que sejam isentas de controlo administrativo prévio e derrube de árvores e ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal".
Na resolução explica-se que o ordenamento da cidade de Dili, implica um trabalho conjunto, multissetorial, "para ultrapassar os diversos desafios existentes, de aumento constante da população, da ocupação desordenada do espaço urbano, da degradação e subdimensionamento de infraestruturas e equipamentos urbanos e da poluição", entre outros.
A construção da "Nova Cidade Administrativa" em Metinaro, pretende ser um "polo de desenvolvimento de Díli, com a finalidade de diminuir a pressão do crescimento populacional e urbanístico sobre a capital", e insere-se Plano Nacional de Ordenamento do Território, no domínio da Rede Urbana e Povoamento Rural.
Pretende-se, segundo o texto, transferir para Metinaro "os principais serviços da Administração Central do Estado e Órgãos de Soberania", com o plano a definir "as funções residencial, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas de suporte da população residente e a qualificação do espaço público".
O trabalho insere-se no programa mais amplo do Plano Mestre Urbano de Díli, que, por sua vez, decorre "da necessidade de estabelecer um conjunto de regras que disciplinem e orientem o uso, a ocupação e a transformação do solo na cidade de Dili, com o objetivo de melhorar a qualidade do espaço urbano e promover o desenvolvimento das funções e atividades urbanas".
No quadro do reordenamento da capital, o Governo está a estudar a possibilidade de relocalizar os Ministérios, atualmente dispersos, criando uma "nova centralidade" que, no futuro, gere uma futura área metropolitana ou "uma cidade-satélite de Díli".
Recorde-se que em agosto do ano passado o Governo criou uma comissão interministerial para avaliar esta possibilidade e que já identificou o local para a sua criação, próximo do atual quartel das Falintil-Forças de Defesa de Timor-Leste, em Metinaro.
Até que o plano avance, as medidas cautelares visam garantir que a zona está protegida até à "eventual declaração de utilidade pública, fundamentada na necessidade de expropriação de algumas das parcelas, privadas, incluídas naquela área geográfica".