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Hollande quer mudar a constituição depois dos ataques de Paris: o que está em causa?
Em clima de guerra, François Hollande anuncia medidas. O Presidente francês pretende avançar com uma reforma constitucional. Em causa, a correção dos artigos referentes às medidas excecionais em caso de guerra, onde não está incluído o Estado de Emergência. Mas já há quem alerte que é um Patriot Act à la française orquestrado pelo Eliseu.
Esta segunda-feira Hollande surpreendeu. O Presidente francês anunciou que quer promover uma revisão da Constituição francesa depois dos ataques perpetuados na última sexta-feira em Paris.
Segundo a imprensa gaulesa, são especialmente visados dois artigos do texto fundamental: o artigo 36, que regula o Estado de Sítio (État de Siège) e o artigo 16, que atribui “poderes excecionais” quando uma ameaça “grave e imediata” paira sobre a República.
Para Hollande, estes são dois artigos que não estão adaptados à era contemporânea e ao “terrorismo de guerra” que se vive atualmente. Em causa, o facto de serem demasiado drásticos e restringirem em demasia as liberdades individuais dos cidadãos. O Estado de Emergência (État d’Urgence) apresenta-se como mais leve, mas não está enquadrado na Constituição.
Estado de Emergência
França está agora em Estado de Emergência, mas este é um regime que não figura na Constituição e provém de uma lei aprovada em 1955.
Apresenta-se como um regime de exceção mais leve e menos drástico do que os restantes, que apenas pode ser usado durante 12 dias. Para o prolongar, uma lei tem de ser aprovada no Parlamento. Uma proposta deverá ser votada nesse sentido já esta semana.
O Estado de Emergência permite ao Estado vedar a circulação de pessoas e veículos em locais e horários específicos, bem como instituir zonas de proteção e segurança.
Este facilita também a execução de buscas domiciliárias a qualquer hora do dia e a aplicação da prisão domiciliária a quem for considerado perigoso para a ordem pública.
O Estado fica também com o direito de decretar o recolher obrigatório, proibir ajuntamentos e encerrar espaços como salas de espetáculo, museus e parques de diversões, à semelhança do que aconteceu no passado fim de semana.
Prolongar ou inscrever na Constituição?
Hollande quer colocar o Estado de Emergência na Constituição, mas a oposição considera que o prolongamento do Estado de Emergência através de uma lei é suficiente.
O PS, partido de François Hollande, defende que a sua integração na Constituição “garantirá a compatibilidade com o Estado de Direito”. Em declarações citadas pelo Huffington Post, um responsável socialista salientava que a lei de 1955 nunca foi validada pelo Conselho Constitucional.
“Vamos injetar-lhe o betão do direito para que a solidez do edifício nos permita ser eficazes”, profetizou Jean-Jacques Urvoas. Contra a oposição, o Presidente francês promete tentar avançar com uma revisão constitucional. A França ficaria com uma alternativa no texto fundamental aos “poderes excecionais” do artigo 16 e ao Estado de Sítio do artigo 36.
O que diz o artigo 16?
O artigo 16 é apresentado por Le Monde como um dos mais controversos da V República. Este permite que sejam atribuídos ao Presidente da República “poderes excecionais”, devendo ser usado quando uma ameaça “grave e imediata” paira sob “as instituições da República, a independência da Nação, a integridade do seu território ou o respeito pelos compromissos internacionais”.

Com a aplicação deste artigo, o Presidente fica com plenos poderes executivos. Este apenas pode ser aplicado quando “o funcionamento regular dos poderes públicos é interrompido”, algo que não se verifica atualmente.
Este princípio foi inspirado na derrota francesa de 1940 perante a Alemanha nazi. Apenas foi utilizado em 1961, em plena Guerra da Argélia, quando o Presidente Charles de Gaulle concentrou os poderes entre abril e setembro.
O que diz o artigo 36?
O artigo 36 dá enquadramento constitucional ao Estado de Sítio. Este prevê que, quando o país se encontra sob ataque, certos poderes possam ser transferidos para os militares. Este estado apenas se aplica a partes do território e permite que os poderes da polícia sejam transferidos para as instâncias militares.
O Estado de Sítio está pensado para ser aplicado em crises graves, períodos de guerra ou insurreições militares.
Ora, nenhum destes artigos é adequado ao período atual. Estas situações são apresentadas como demasiado drásticas e não entram no clima de “terrorismo de guerra” que o Presidente considera que se vive atualmente. Daí a necessidade de criar um “outro regime constitucional”.

Uma das hipóteses avançadas é a alteração do artigo 36, fazendo com que passe a incluir o Estado de Emergência, que atualmente não tem enquadramento constitucional. Esta hipótese tinha sido já avançada em 2007, por um comité criado por Nicolas Sarkozy e liderado por Édouard Balladur, primeiro-ministro do socialista François Mitterrand entre 1993 e 1995.
A alteração então sugerida, que não chegou a ser adotada na revisão constitucional de 2008, previa que os Estados de Sítio e de Emergência pudessem ser decretados em Conselho de Ministros, e o seu prolongamento para lá dos 12 dias aprovado pela lei. Uma lei orgânica definiria os regimes das duas e as condições de aplicação.
O que pretende Hollande?
Na verdade, ainda não é claro. Na segunda-feira, o Presidente francês anunciou que queria rever rapidamente a Constituição, para “permitir aos poderes públicos de agir, em conformidade com o Estado de Direito, contra o terrorismo de guerra”.
“Trata-se de dispor de uma ferramenta apropriada que permita que sejam tomadas medidas excecionais por um determinado período de tempo, sem recorrer ao Estado de Sítio e sem comprometer o exercício das liberdades públicas”, prosseguiu o Chefe de Estado.
Seria um Estado de Emergência reforçado, que atribuiria poderes policiais reforçados ao executivo francês, mas sem que lhe fossem atribuídos os plenos poderes do artigo 16, nem que fossem transferidos poderes às autoridades militares.
Embora tenha sido exemplificado com a proposta co comité Balladur de 2007, poderá estar mais em causa.
Um Patriot Act à la française?
Alguma imprensa fala já de um Patriot Act à la française, em comparação com as medidas adotadas pelos Estados Unidos depois do 11 de setembro de 2001. Le Monde apresenta-o como um Estado de Emergência “mais leve” mas com maior durabilidade.
Num artigo no NouvelObs, o universitário Bastien François afirma mesmo que Hollande pretende a consagração de um “Estado de Emergência permanente”, que deixa de ser de “emergência” e passa a ser uma “política de longo prazo gravada no mármore constitucional”. O universitário e político critica o Presidente por pretender um Patriot Act, embora não o tenha anunciado dessa forma.Com a oposição a manifestar-se contra e sem ter sequer a maioria absoluta neste órgão, este é um objetivo que se avizinha difícil para o inquilino do Eliseu.
Para já, o Presidente anunciou um novo reforço dos efetivos das forças da ordem, a anulação das supressões de postos nos forças armadas, prometendo não se preocupar com regras orçamentais.
Paris avança também com a perda da nacionalidade francesa para os condenados por terrorismo que tenham dupla nacionalidade.
Quem tem dupla nacionalidade poderá ainda ser proibido de entrar em território francês caso se considere que este representa um risco para o país. Estas são consequências imediatas dos ataques a Paris que provocaram pelo menos 129 mortos.
Segue-se a eventual reforma constitucional. Um projeto que se apresenta difícil de levar a cabo. A reforma teria de ser aprovada por referendo ou por três quintos do Congresso, assembleia que reúne os deputados e os senadores.
Com a oposição a manifestar-se contra e sem ter sequer a maioria absoluta neste órgão, este é um objetivo que se avizinha difícil para o inquilino do Eliseu.
Segundo a imprensa gaulesa, são especialmente visados dois artigos do texto fundamental: o artigo 36, que regula o Estado de Sítio (État de Siège) e o artigo 16, que atribui “poderes excecionais” quando uma ameaça “grave e imediata” paira sobre a República.
Para Hollande, estes são dois artigos que não estão adaptados à era contemporânea e ao “terrorismo de guerra” que se vive atualmente. Em causa, o facto de serem demasiado drásticos e restringirem em demasia as liberdades individuais dos cidadãos. O Estado de Emergência (État d’Urgence) apresenta-se como mais leve, mas não está enquadrado na Constituição.
Estado de Emergência
França está agora em Estado de Emergência, mas este é um regime que não figura na Constituição e provém de uma lei aprovada em 1955.
Apresenta-se como um regime de exceção mais leve e menos drástico do que os restantes, que apenas pode ser usado durante 12 dias. Para o prolongar, uma lei tem de ser aprovada no Parlamento. Uma proposta deverá ser votada nesse sentido já esta semana.
O Estado de Emergência permite ao Estado vedar a circulação de pessoas e veículos em locais e horários específicos, bem como instituir zonas de proteção e segurança.
Este facilita também a execução de buscas domiciliárias a qualquer hora do dia e a aplicação da prisão domiciliária a quem for considerado perigoso para a ordem pública.
O Estado fica também com o direito de decretar o recolher obrigatório, proibir ajuntamentos e encerrar espaços como salas de espetáculo, museus e parques de diversões, à semelhança do que aconteceu no passado fim de semana.
Prolongar ou inscrever na Constituição?
Hollande quer colocar o Estado de Emergência na Constituição, mas a oposição considera que o prolongamento do Estado de Emergência através de uma lei é suficiente.
O PS, partido de François Hollande, defende que a sua integração na Constituição “garantirá a compatibilidade com o Estado de Direito”. Em declarações citadas pelo Huffington Post, um responsável socialista salientava que a lei de 1955 nunca foi validada pelo Conselho Constitucional.
“Vamos injetar-lhe o betão do direito para que a solidez do edifício nos permita ser eficazes”, profetizou Jean-Jacques Urvoas. Contra a oposição, o Presidente francês promete tentar avançar com uma revisão constitucional. A França ficaria com uma alternativa no texto fundamental aos “poderes excecionais” do artigo 16 e ao Estado de Sítio do artigo 36.
O que diz o artigo 16?
O artigo 16 é apresentado por Le Monde como um dos mais controversos da V República. Este permite que sejam atribuídos ao Presidente da República “poderes excecionais”, devendo ser usado quando uma ameaça “grave e imediata” paira sob “as instituições da República, a independência da Nação, a integridade do seu território ou o respeito pelos compromissos internacionais”.
Com a aplicação deste artigo, o Presidente fica com plenos poderes executivos. Este apenas pode ser aplicado quando “o funcionamento regular dos poderes públicos é interrompido”, algo que não se verifica atualmente.
Este princípio foi inspirado na derrota francesa de 1940 perante a Alemanha nazi. Apenas foi utilizado em 1961, em plena Guerra da Argélia, quando o Presidente Charles de Gaulle concentrou os poderes entre abril e setembro.
O que diz o artigo 36?
O artigo 36 dá enquadramento constitucional ao Estado de Sítio. Este prevê que, quando o país se encontra sob ataque, certos poderes possam ser transferidos para os militares. Este estado apenas se aplica a partes do território e permite que os poderes da polícia sejam transferidos para as instâncias militares.
O Estado de Sítio está pensado para ser aplicado em crises graves, períodos de guerra ou insurreições militares.
Ora, nenhum destes artigos é adequado ao período atual. Estas situações são apresentadas como demasiado drásticas e não entram no clima de “terrorismo de guerra” que o Presidente considera que se vive atualmente. Daí a necessidade de criar um “outro regime constitucional”.
Uma das hipóteses avançadas é a alteração do artigo 36, fazendo com que passe a incluir o Estado de Emergência, que atualmente não tem enquadramento constitucional. Esta hipótese tinha sido já avançada em 2007, por um comité criado por Nicolas Sarkozy e liderado por Édouard Balladur, primeiro-ministro do socialista François Mitterrand entre 1993 e 1995.
A alteração então sugerida, que não chegou a ser adotada na revisão constitucional de 2008, previa que os Estados de Sítio e de Emergência pudessem ser decretados em Conselho de Ministros, e o seu prolongamento para lá dos 12 dias aprovado pela lei. Uma lei orgânica definiria os regimes das duas e as condições de aplicação.
O que pretende Hollande?
Na verdade, ainda não é claro. Na segunda-feira, o Presidente francês anunciou que queria rever rapidamente a Constituição, para “permitir aos poderes públicos de agir, em conformidade com o Estado de Direito, contra o terrorismo de guerra”.
“Trata-se de dispor de uma ferramenta apropriada que permita que sejam tomadas medidas excecionais por um determinado período de tempo, sem recorrer ao Estado de Sítio e sem comprometer o exercício das liberdades públicas”, prosseguiu o Chefe de Estado.
Seria um Estado de Emergência reforçado, que atribuiria poderes policiais reforçados ao executivo francês, mas sem que lhe fossem atribuídos os plenos poderes do artigo 16, nem que fossem transferidos poderes às autoridades militares.
Embora tenha sido exemplificado com a proposta co comité Balladur de 2007, poderá estar mais em causa.
Um Patriot Act à la française?
Alguma imprensa fala já de um Patriot Act à la française, em comparação com as medidas adotadas pelos Estados Unidos depois do 11 de setembro de 2001. Le Monde apresenta-o como um Estado de Emergência “mais leve” mas com maior durabilidade.
Num artigo no NouvelObs, o universitário Bastien François afirma mesmo que Hollande pretende a consagração de um “Estado de Emergência permanente”, que deixa de ser de “emergência” e passa a ser uma “política de longo prazo gravada no mármore constitucional”. O universitário e político critica o Presidente por pretender um Patriot Act, embora não o tenha anunciado dessa forma.Com a oposição a manifestar-se contra e sem ter sequer a maioria absoluta neste órgão, este é um objetivo que se avizinha difícil para o inquilino do Eliseu.
Para já, o Presidente anunciou um novo reforço dos efetivos das forças da ordem, a anulação das supressões de postos nos forças armadas, prometendo não se preocupar com regras orçamentais.
Paris avança também com a perda da nacionalidade francesa para os condenados por terrorismo que tenham dupla nacionalidade.
Quem tem dupla nacionalidade poderá ainda ser proibido de entrar em território francês caso se considere que este representa um risco para o país. Estas são consequências imediatas dos ataques a Paris que provocaram pelo menos 129 mortos.
Segue-se a eventual reforma constitucional. Um projeto que se apresenta difícil de levar a cabo. A reforma teria de ser aprovada por referendo ou por três quintos do Congresso, assembleia que reúne os deputados e os senadores.
Com a oposição a manifestar-se contra e sem ter sequer a maioria absoluta neste órgão, este é um objetivo que se avizinha difícil para o inquilino do Eliseu.