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Juízes e militares egípcios ensaiam golpe de Estado
O Tribunal Constitucional egípcio tomou hoje duas decisões dramáticas: anular a lei que impedia candidaturas presidenciais de antigos dignitários da ditadura; e anular a eleição de um terço dos membros do parlamento. O Conselho Supremo das Forças Armadas (CSFA) pegou na palavra do Tribunal e dissolveu o parlamento na sua totalidade. Centenas de manifestantes, receando um golpe de Estado, juntaram-se imediatamente diante do Tribunal, na cidade velha do Cairo.
O juiz Mohamed Hamad al-Gamal, ele próprio um antigo dignitário da ditadura, preparava já o terreno para a anulação dos mandatos de parte dos deputados quando afirmou que o problema era terem concorrido partidos políticos a assentos parlamentares que devem ser preenchidos por candidaturas individuais. Segundo a Constituição do tempo de Mubarak, dois terços do parlamento egípcio são preenchidos por candidatos partidários e o terço restante por candidatos votados numa eleição nominal.
A dissolução do parlamento Segundo uma declaração citada no site de Al Jazeera, Gamal lançara a ideia de que, "se se provar que as regras para as eleições eram viciadas ou inconstitucionais, então todo o processo eleitoral estará inquinado. Isso significaria que este parlamento é inconstitucional, ilegítimo e tem de ser dissolvido". Um argumento idêntico fora usado por Mubarak para anular eleições em 1987 e em 1990, dissolvendo os parlamentos que delas resultavam
Finalmente, o Tribunal anulou a eleição do terço de candidatos nominais, maioritariamente filiados na Irmandade Muçulmana, e deixou ao CSFA a tarefa de dissolver o resto do parlamento. E este não se fez esperar.
Mas a própria constitucionalidade da decisão do Tribunal Constitucional é polémica. Um porta-voz da Irmandade Muçulmana, Saad al-Katani, lembrou a esse respeito que o Tribunal não pode invocar Constituição alguma como fundamento das suas decisões, porque a do tempo de Mubarak se encontra cancelada pela revolução.
E nenhuma instituição tem, nesse caso, poderes para dissolver o parlamento. Katani abriu, contudo, a porta a um compromisso, admitindo que se repita a votação referente aos candidatos nominais. Compreende-se que a Irmandade Muçulmana procure uma solução que deixe em funções uma parte do parlamento (onde tem, ainda por cima, maioria), em lugar de um interregno em que o poder voltasse às mãos dos militares.
A anulação da lei das incapacidades eleitorais A outra decisão altamente controversa foi a de anular a lei que impedia durante dez anos candidaturas presidenciais de antigos responsáveis da ditadura de Mubarak. Nesta eleição, estava principalmente em causa a candidatura de Ahmed Shafiq, que fora ministro dos Transportes Aéreos sob Mubarak e que chefiara o último governo da ditadura.
A decisão do Tribunal, já com efeitos para a eleição final do próximo fim de semana, foi festajada por Shafiq, segundo as palavras da correspondente da Al Jazeera no Cairo, Rawya Rageh, no estilo de "um discurso de vitória, dirigindo-se aos egípcios quase como um presidente e não como um candidato".
Na sequência da divulgação das duas decisões do Tribunal e da dissolução do parlamento pelo CSFA, centenas de manifestantes afluíram imediatamente à cidade velha do Cairo, para a frente do edifício judicial. Ao longo da tarde, muitos outros se lhes foram juntando.
A dissolução do parlamento Segundo uma declaração citada no site de Al Jazeera, Gamal lançara a ideia de que, "se se provar que as regras para as eleições eram viciadas ou inconstitucionais, então todo o processo eleitoral estará inquinado. Isso significaria que este parlamento é inconstitucional, ilegítimo e tem de ser dissolvido". Um argumento idêntico fora usado por Mubarak para anular eleições em 1987 e em 1990, dissolvendo os parlamentos que delas resultavam
Finalmente, o Tribunal anulou a eleição do terço de candidatos nominais, maioritariamente filiados na Irmandade Muçulmana, e deixou ao CSFA a tarefa de dissolver o resto do parlamento. E este não se fez esperar.
Mas a própria constitucionalidade da decisão do Tribunal Constitucional é polémica. Um porta-voz da Irmandade Muçulmana, Saad al-Katani, lembrou a esse respeito que o Tribunal não pode invocar Constituição alguma como fundamento das suas decisões, porque a do tempo de Mubarak se encontra cancelada pela revolução.
E nenhuma instituição tem, nesse caso, poderes para dissolver o parlamento. Katani abriu, contudo, a porta a um compromisso, admitindo que se repita a votação referente aos candidatos nominais. Compreende-se que a Irmandade Muçulmana procure uma solução que deixe em funções uma parte do parlamento (onde tem, ainda por cima, maioria), em lugar de um interregno em que o poder voltasse às mãos dos militares.
A anulação da lei das incapacidades eleitorais A outra decisão altamente controversa foi a de anular a lei que impedia durante dez anos candidaturas presidenciais de antigos responsáveis da ditadura de Mubarak. Nesta eleição, estava principalmente em causa a candidatura de Ahmed Shafiq, que fora ministro dos Transportes Aéreos sob Mubarak e que chefiara o último governo da ditadura.
A decisão do Tribunal, já com efeitos para a eleição final do próximo fim de semana, foi festajada por Shafiq, segundo as palavras da correspondente da Al Jazeera no Cairo, Rawya Rageh, no estilo de "um discurso de vitória, dirigindo-se aos egípcios quase como um presidente e não como um candidato".
Na sequência da divulgação das duas decisões do Tribunal e da dissolução do parlamento pelo CSFA, centenas de manifestantes afluíram imediatamente à cidade velha do Cairo, para a frente do edifício judicial. Ao longo da tarde, muitos outros se lhes foram juntando.