La Manada. Supremo espanhol corrige sentença e dá 15 anos a violadores

Três anos e três instâncias depois, o Tribunal Supremo revogou a sentença de dois tribunais de Navarra, província onde decorrem todos os anos as festividades de San Fermín, que sancionaram os cinco acusados com cinco anos por abuso sexual de uma jovem. O Supremo considerou o delito de violação coletiva e condenou o grupo a 15 anos de prisão.

Paulo Alexandre Amaral - RTP /
José Angel Prenda e Alfonso Jesús Cabezuelo, dois dos membros do grupo agora condenado, fotografados à saída do tribunal em Sevilha Marcelo del Pozo - Reuters

O caso remonta a 2016. Durante as festas de San Fermín, José Angel Prenda, Alfonso Jesús Cabezuelo, Ángel Boza, Antonio Manuel Guerrero e Jesús Escudero atacaram uma jovem, que levaram para um local isolado e violaram. Fizeram vídeos do ataque e partilharam-nos.O Supremo considera agora que os actos dados como provados pelo tribunal de Navarra não podem ser considerados como crime de abuso sexual mas sim crime de violação.

Muito se disse e escreveu desde então. O Tribunal Superior de Justiça de Navarra ratificaria a sentença de um tribunal de Navarra que condenou o grupo a cinco anos por abuso sexual. As organizações de direitos da mulher e dos Direitos Humanos saíram à rua e protestaram contra a sentença.

Agora, após uma audiência pública para analisar os recursos de acusações e defesas contra essa sentença, o Supremo reconfigurou a moldura penal para violação colectiva e reforçou as penas de cinco para 15 anos, o que implicou a detenção imediata dos membros do grupo para começarem nos próximos dias a cumprir pena. Um dos elementos levou uma pena acessória de dois anos por ter roubado o telemóvel da vítima com recurso a intimidação.

Para o agravamento das penas contribuiu o facto de os magistrados considerarem que houve ainda tratamento humilhante e actuação de duas ou mais pessoas. O tribunal decidiu também aumentar para 100 mil euros a indemnização a que a jovem terá direito.“Não se pode pedir à vítima uma atitude perigosamente heroica” - procuradora Isabel Rodríguez.

A sentença completa do Supremo poderá tardar algumas semanas, mas os magistrados deram já a saber ter considerado que “o relato factual descreve um autêntico cenário de intimidação, sendo que em nenhum momento a vítima dá o seu consentimento aos actos sexuais levados a cabo pelos acusados”. 

O Supremo acredita que a vítima foi alvo de uma “situação intimidatória” que a obrigou a “adotar uma atitude de submissão, fazendo o que lhe era ordenado pelos autores, perante a angústia e o fardo intenso que a situação originou, face ao local isolado, exíguo e sem possibilidade de escapatória no qual foi introduzida à força”. Os magistrados consideram que os réus se aproveitaram dessas circunstâncias para atacar a jovem, que sofreu pelo menos dez agressões sexuais por via oral, vaginal e anal.
“Tecnicidades”

Há duas questões relacionadas com a pena do Supremo em que o agravamento é determinado por detalhes de enquadramento – ou encadeamento – legal. Primeiro, inicialmente os tribunais de Navarra não consideraram o tratamento humilhante da jovem, uma vez esta agravante não existe no caso de abuso sexual, que foi o quadro em que os cinco elementos de La Manada foram encontrados culpados nessas primeiras instâncias.

Neste caso, o Supremo pode “corrigir” o enquadramento para violação e ter em conta o tratamento vexatório a que se permitiram os réus. No entanto, num segundo aspecto, no que diz respeito à classificação da primeira instância (ratificada pela segunda) em Navarra de que os acontecimentos se trataram de um único delito continuado, os magistrados do Supremo dizem nada poder fazer para corrigir o “erro”, uma vez que esta questão não foi impugnada nem pela acusação nem pelas defesas.

Sublinha contudo o Supremo que isso teria levado a uma multiplicação do número de anos nas penas de prisão dos cinco acusados, já que estamos perante uma pluralidade de agressores responsáveis por uma pluralidade de actos de agressão.

Um dado importante, que cala muitas das opiniões que foram em defesa de La Manada, caiu nos registos pela mão da procuradora: “Na agressão, a vontade do autor impõe-se pela força, seja através de violência ou de intimidação [e] não se pode pedir à vítima uma atitude perigosamente heroica”.
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