Lei Eleitoral prevê marcação de nova data para presidenciais em caso de morte de candidato

Lei Eleitoral prevê marcação de nova data para presidenciais em caso de morte de candidato

Bissau, 05 Jun (Lusa) - A Lei Eleitoral da Guiné-Bissau prevê, no capítulo III artigo 110º, a marcação de uma nova data para as eleições em caso de "óbito" ou "declarada incapacidade" de um candidato às presidenciais.

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"No prazo de 48 horas após a recepção da comunicação que se refere o número anterior (verificado o óbito ou declarada a incapacidade, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça dará imediatamente publicidade ao facto), o chefe de Estado marcará a nova data da eleição", refere o ponto 4 do artigo 100º da lei eleitoral guineense.

Segundo o ponto 6 do mesmo artigo, "cabe ao Procurador-geral da República promover a verificação da morte ou a declaração de incapacidade de qualquer candidato à presidência da República".

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