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Lei sobre o assédio sexual revogada em França
A lei penal que regulava o crime de assédio sexual foi revogada em França, com efeitos imediatos, pelos membros do Conselho constitucional. Os "Sábios" consideram o texto legislativo demasiado "difuso" e exigem a sua substituição. A revogação imediata da legislação penal cria um vazio jurídico considerado "catastrófico" pelas associações feministas.
"É absolutamente catastrófico para todas as vítimas de assédio sexual que têm processos em curso," afirmou Marilyn Baldeck, delegada geral da associação europeia contra a violência às mulheres no local de trabalho (AVFT), citada pela Agência France Press.
"Acabou para elas, as pessoas que elas puseram em causa podem ir festejar com champanhe," acrescentou Baldeck.
A AVFT defendia a revogação da lei francesa mas de forma diferida, para evitar o vazio jurídico que agora se verifica. Para as associações feministas este vazio é um "recuo histórico" dos direitos das mulheres.
Resposta a deputado
O artigo 222-33 do código penal francês agora revogado estipulava que "o facto de assediar outrem com o fim de obter favores de natureza sexual é punido com um ano de prisão e 15.000 euros de indemnização."
Uma fórmula demasiado indefinida quanto ao delito criminalizado, sendo por esse fato inconstitucional considerou o Conselho, concordando com os argumentos apresentados por um antigo deputado que contestou a lei.
Gérard Ducray, de 70 anos foi condenado por assédio sexual em 2011, a três meses de prisão com pena suspensa e 5.000 euros de indemnização.
"Permitidas todas as interpretações"
Segundo a advogada de Ducray, Claire Waquet, defendeu em audiência no dia 17 de abril perante o Conselho, o antigo deputado limitou-se a "fazer avanços um pouco pesados" que não foram reiterados.
"Isto pode ir muito longe!" afirmou a advogada, defendendo que o código penal dava ao juíz uma margem demasiado grande de apreciação dos elementos constitutivos do delito, permitindo "todas as interpretações".
Segundo o Conselho, "o princípio de igualdade dos delitos e das penas" não estava consagrado nesta lei, já que o legislador não definiu "os crimes e os delitos em termos suficientemente claros e precisos," o que justificou a revogação.
A decisão aplica-se a "todos os processos não julgados definitivamente." Ou seja, enquanto não for adotado um novo texto pelos legisladores as pessoas acusadas de assédio sexual não podem ser condenadas pelo delito.
Abandonadas pela justiça
O Conselho decidiu pela revogação imediata em nome da retroatividade penal. Mas, para Marilyn Baldeck a decisão deu "integralmente razão a um homem condenado por assédio sexual."
Um comunicado assinado por diversas associações feministas e de defesa da mulher considera "revoltante a mensagem de impunidade assim enviada aos assediadores." E acrescenta o texto que, até à aprovação de "uma nova lei, as vítimas são abandonadas pela justiça."
As associações feministas exigem agora a elaboração de uma lei melhor formulada, "de forma série e não insultuosa para as vítimas," que seja adotada com caracter de urgência após as eleições legislativas marcadas para junho, depois da eleição presidencial do próximo domingo.
"Acabou para elas, as pessoas que elas puseram em causa podem ir festejar com champanhe," acrescentou Baldeck.
A AVFT defendia a revogação da lei francesa mas de forma diferida, para evitar o vazio jurídico que agora se verifica. Para as associações feministas este vazio é um "recuo histórico" dos direitos das mulheres.
Resposta a deputado
O artigo 222-33 do código penal francês agora revogado estipulava que "o facto de assediar outrem com o fim de obter favores de natureza sexual é punido com um ano de prisão e 15.000 euros de indemnização."
Uma fórmula demasiado indefinida quanto ao delito criminalizado, sendo por esse fato inconstitucional considerou o Conselho, concordando com os argumentos apresentados por um antigo deputado que contestou a lei.
Gérard Ducray, de 70 anos foi condenado por assédio sexual em 2011, a três meses de prisão com pena suspensa e 5.000 euros de indemnização.
"Permitidas todas as interpretações"
Segundo a advogada de Ducray, Claire Waquet, defendeu em audiência no dia 17 de abril perante o Conselho, o antigo deputado limitou-se a "fazer avanços um pouco pesados" que não foram reiterados.
"Isto pode ir muito longe!" afirmou a advogada, defendendo que o código penal dava ao juíz uma margem demasiado grande de apreciação dos elementos constitutivos do delito, permitindo "todas as interpretações".
Segundo o Conselho, "o princípio de igualdade dos delitos e das penas" não estava consagrado nesta lei, já que o legislador não definiu "os crimes e os delitos em termos suficientemente claros e precisos," o que justificou a revogação.
A decisão aplica-se a "todos os processos não julgados definitivamente." Ou seja, enquanto não for adotado um novo texto pelos legisladores as pessoas acusadas de assédio sexual não podem ser condenadas pelo delito.
Abandonadas pela justiça
O Conselho decidiu pela revogação imediata em nome da retroatividade penal. Mas, para Marilyn Baldeck a decisão deu "integralmente razão a um homem condenado por assédio sexual."
Um comunicado assinado por diversas associações feministas e de defesa da mulher considera "revoltante a mensagem de impunidade assim enviada aos assediadores." E acrescenta o texto que, até à aprovação de "uma nova lei, as vítimas são abandonadas pela justiça."
As associações feministas exigem agora a elaboração de uma lei melhor formulada, "de forma série e não insultuosa para as vítimas," que seja adotada com caracter de urgência após as eleições legislativas marcadas para junho, depois da eleição presidencial do próximo domingo.