Moçambique pune a partir de hoje "crimes hediondos", tráfico de órgãos e pornografia infantil

Maputo, 01 jul (Lusa) - O novo Código Penal de Moçambique, que entra hoje em vigor e revoga um texto de 1886, estreia conceitos como "crimes hediondos", tráfico de órgãos e pornografia infantil, mas mantém aspetos considerados retrógrados, como a definição de menor.

Lusa /

Num período em que Moçambique enfrenta uma criminalidade sem precedentes, acompanhada de grande violência, o novo Código introduz a figura de "crimes hediondos" para as ações praticadas "com extrema violência, crueldade, sem nenhum senso de compaixão ou misericórdia dos seus agentes, causando profunda repugnância e aversão à sociedade".

Os "crimes hediondos" são punidos até 24 anos de prisão, a pena máxima prevista num código na generalidade mais repressivo e que prevê um cúmulo jurídico de 40 anos de cadeia.

O novo documento revoga o texto em vigor desde 1886, apesar de sucessivas modificações, quer ainda no período colonial quer após a independência de Moçambique, em 1975, mas que castigava, por exemplo, a vadiagem ou a mendicidade e o aborto, tratava delinquentes como "rufiões" e deficientes mentais como "loucos" e continha ainda um conceito vago sobre "vícios contra a natureza", que podia ser interpretado como a criminalização da homossexualidade.

Com o texto hoje entrado em vigor, não só o aborto passa a ser despenalizado até às 12 semanas como sumiu qualquer referência, mesmo que vaga e até aqui nunca punida, à homossexualidade, num documento que passa em revista as ameaças que se colocam às sociedades modernas e bem reais em Moçambique como os raptos, tráfico de órgãos, violência doméstica, escravidão, violação e assédio sexual e prevê penas mais duras para a corrupção.

Num país com uma prevalência de 11,5% de sida na população entre15 e 49 anos, o Código Penal passa a punir até oito anos de prisão a transmissão consciente de doenças por via sexual, pena agravada até 12 anos caso se trate do vírus de imunodeficiência adquirida.

A exploração ilegal de florestas e o abate de espécies proibidas passam a ser punidos com prisão, tal como a caça fora dos períodos ou locais previstos.

A caça furtiva, que tem dizimado a fauna moçambicana, merece apenas uma referência, no artigo 359.º, que avisa para punições agravadas para os animais protegidos pela lei.

O novo Código Penal é marcado pela severidade com que trata alguns crimes, como a castração, com uma pena até 20 anos de prisão, e por outros aspetos tidos como incumpríveis, destacando-se as multas para quem for apanhado a urinar ou defecar no espaço público urbano, uma imagem frequente nas principais cidades do país e na própria capital, ou nos subúrbios onde as populações vivem sem sistemas de saneamento.

O aspeto mais controverso da nova lei é porém a forma como trata como menores apenas as crianças até aos 12 anos em vários crimes como a própria violação.

Assim, quem violar um menor de 12 anos incorre na pena máxima de 24 anos, mas se a vítima tiver menos de 16 o castigo baixa para oito.

Até à sua primeira aprovação no parlamento, no final de 2013, a revisão do Código Penal foi sempre acompanhada de controvérsia e que chegou a gerar uma manifestação em Maputo em protesto contra uma proposta que descriminalizava o violador que casasse com a vítima.

Os ativistas de direitos cívicos criticaram também outra proposta que se referia à "cópula ilícita", deixando impunes os maridos que violassem as mulheres, ou ainda a criminalização da prostituição e da vadiagem, que chegou a estar contida na redação do anteprojeto de lei.

Todos estes aspetos controversos acabaram por ser eliminados do texto final, após um veto do então Presidente moçambicano, Armando Guebuza, e de uma chuva de críticas, que incluiu a própria ex-ministra da Justiça Benvinda Levi e a atual procuradora-geral da República, Beatriz Buchili.

No final de 2014, o parlamento reaprovou o Código Penal por maioria de dois terços e Armando Guebuza foi forçado a promulgá-lo sem mais emendas, tendo sido publicado no último dia do ano e com previsão de entrada em vigor seis meses mais tarde.

Segundo o Tribunal Supremo, o Código Penal entra hoje em vigor, ao fim de dois anos de debate aceso e revogando para sempre a lei mais antiga do sistema jurídico moçambicano.

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