Nova "directiva de retorno" é "passo em frente" na Europa embora sem alterações em Portugal

por © 2008 LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S.A.

Cidade do Luxemburgo, 05 Jun (Lusa) - O ministro da Administração Interna considerou que o acordo hoje alcançado entre os 27 sobre a futura lei de repatriamento de imigrantes ilegais constitui "um passo em frente" para a União Europeia, embora sem produzir alterações em Portugal.

Rui Pereira falava no Luxemburgo no final de uma reunião de ministros do Interior da UE, na qual os 27 chegaram a acordo sobre o texto final da chamada "directiva do retorno", que pretende harmonizar a regulação das diferentes políticas de imigração dos Estados-membros e de repatriamento de imigrantes em situação ilegal.

Sublinhando que a legislação portuguesa já consagra aos imigrantes em situação ilegal direitos superiores àqueles agora fixados a nível comunitário, o ministro afirmou que "no conjunto da UE" a futura lei é no entanto positiva, pois melhorará os níveis actualmente existentes em muitos Estados-membros, apontando a título de exemplo que em cinco países actualmente não há limite temporal para a detenção de imigrantes ilegais.

"A directiva estabelece níveis mínimos em relações aos direitos concedidos aos imigrantes em situação ilegal. Os níveis de protecção nacionais portugueses, que são claramente superiores, mantêm-se. Não irá haver nenhuma modificação por causa da aprovação da directiva", realçou Rui Pereira.

Especificando, o ministro apontou que "a directiva reconhece que primeiro se deve dar a oportunidade de retorno voluntário, o que é importante, e nesse plano a UE estabelece um mínimo de 7 dias", sendo que "Portugal consagra 10 dias e assim continuará a ser".

Outro exemplo é o do prazo máximo de detenção de imigrantes em situação ilegal, que a futura lei estabelece que dure no máximo 6 meses. "Portugal continuará a consagrar um limite máximo de 60 dias", apontou.

Por fim, quanto ao artigo que prolongou as negociações entre os 27, o do apoio judiciário aos imigrantes com processos de repatriamento, Rui Pereira lembrou que o mesmo "já está previsto pela lei portuguesa".

Uma nota do gabinete do MAI enviada às redacções especificava que a legislação portuguesa que contempla o apoio judiciário é a Lei 34/2004, nomeadamente no número 2 do artigo 7º.

O número 2 do artigo 7º da Lei 34/2004 dispõe que "aos estrangeiros sem título de residência válido num Estado membro da União Europeia é reconhecido o direito a protecção jurídica, na medida em que ele seja atribuído aos Portugueses pelas leis dos respectivos Estados".

O ministro Rui Pereira considerou ainda que "hoje há cinco Estados-membros que não consagram limite temporal nenhum para a detenção e 12 consagram limites superiores. Portanto a directiva é útil para Estados que ainda não praticam este nível de direitos humanos relativamente a imigrantes. Não é o caso português, mas na realidade, olhando para a UE no seu conjunto, a directiva é um passo em frente".

A actual presidência eslovena do Conselho disse hoje esperar que o Parlamento Europeu aprove o documento quando se pronunciar em Estrasburgo, na semana de 16 a 19 de Junho, com vista a uma adopção em primeira leitura, isto depois de os 27 terem procedido a alterações reclamadas pelos eurodeputados.


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