Novo Código Penal de Timor-Leste fixa pena máxima em 30 anos de prisão

O novo Código Penal de Timor-Leste, hoje aprovado em Conselho de Ministros, fixa a pena máxima prevista em 30 anos de prisão e entra em vigor a 01 de Janeiro de 2006, anunciou o Governo.

Agência LUSA /

O Conselho de Ministros aprovou ainda o Código do Processo Civil, que entra igualmente em vigor no início de 2006.

A aprovação destes diplomas pelo Governo decorreu de autorizações legislativas concedidas pelo Parlamento em Julho passado, e cria as condições legais indispensáveis para que a legislação indonésia continue a ser aplicada de forma subsidiária.

A adopção da legislação indonésia como a lei subsidiária aplicável em Timor-Leste foi feita há quase dois anos, em 02 de Outubro de 2003, desde que não viole a Constituição da República.

O novo Código Penal, elaborado em consonância com o Código de Processo Penal, "plasma os princípios constitucionais respeitantes à matéria penal", destaca o comunicado de imprensa, que salienta "a consagração do princípio da legalidade no que respeita à definição de qualquer acção ou omissão como crime, bem como a consequente proibição de analogia em matéria de qualificação e o princípio da não retroactividade da lei penal".

"Existe um grupo considerável de penas e medidas não privativas de liberdade que foram consagradas como forma de assegurar maior eficácia à pretendida reinserção social do delinquente e, de modo muito especial, a possibilidade de futuramente se virem a implementar regimes especiais de penas para os jovens", refere.

Em termos de hierarquia, o novo Código Penal de Timor-Leste estabelece uma escala de valores protegidos, que estão ordenados da seguinte maneira: crimes contra a paz, humanidade e liberdade, crimes contra as pessoas, crimes contra a vida em democracia, crimes contra o património, crimes contra a realização da justiça, crimes praticados no exercício de funções públicas: crimes de falsificação e crimes contra a economia.

Relativamente ao Código de Processo Civil, elaborado tendo em linha de conta o futuro Código Civil, visa "primordialmente a realização da justiça, a concretização do primado da legalidade e do Estado de Direito, a preservação dos direitos fundamentais das pessoas, bem como a obtenção da paz social. Tudo conjugado com a necessidade de garantir máxima simplificação, desburocratização e celeridade processual".

Finalmente, o Governo timorense aprovou hoje um decreto-lei sobre regimes especiais no âmbito processual penal para casos de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada.

O diploma define nos casos de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, normas especiais de processo penal, visando a dispensa de autorização judicial prévia, em determinadas situações claramente delimitadas, nos casos de buscas domiciliárias, revistas, apreensões e detenções fora de flagrante delito.

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