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Pacto sobre Migração e Asilo entra em vigor na União Europeia
Três em cada quatro migrantes irregulares a quem foi emitida uma decisão de regresso na UE continuam a permanecer na União Europeia. É isso que agora se pretende evitar.
Entra hoje em vigor, em todos os Estados-membros da União Europeia, o Pacto sobre Migração e Asilo.
“Adotado em maio de 2024, este acordo reformulou o quadro da UE em matéria de migração e asilo. Pela primeira vez, a UE tem em vigor um quadro abrangente com uma forte proteção das fronteiras externas, regras de asilo justas e firmes e um equilíbrio entre solidariedade e responsabilidade” refere a Comissão Europeia em comunicado.
Ursula von der Leyen, a Presidente da Comissão Europeia, garante que “as migrações são um desafio europeu que deve ser enfrentado com uma solução europeia. Uma solução eficaz, justa e firme. É isto que o Pacto sobre Migração e Asilo proporciona: fronteiras externas mais seguras, solidariedade entre os Estados-Membros e procedimentos mais eficientes para o asilo e o regresso. E para abordar em conjunto as causas profundas da migração, continuamos a reforçar as nossas relações com os parceiros globais.”
Este pacto surge acompanhado de “uma diplomacia migratória assertiva, proteção de fronteiras tecnologicamente avançada (com o Sistema de Entrada-Saída implementado e totalmente aplicado) e novas regras para tornar os retornos mais rápidos e eficazes, conforme delineado na Estratégia Europeia de Gestão da Migração e do Asilo”.
A nova abordagem já está a apresentar resultados expressivos, confirma Bruxelas, com uma redução de 55% nas travessias ilegais de fronteiras em comparação com há dois anos, quando começou o período de transição.
Este pacto quer garantir fronteiras externas seguras, com novo registo obrigatório e verificações de segurança rigorosas de todos os migrantes irregulares que atravessam ilegalmente as fronteiras da UE.
Por outro lado, há novos controlos obrigatórios de identidade, segurança e saúde antes da entrada nas fronteiras externas no prazo de sete dias, ou de três dias se o migrante já se encontrar dentro da União Europeia. As bases de dados de impressões digitais vão permitir recolher novos dados pessoais (imagens faciais, identidade, documentos de viagem) e emitir alertas de segurança para detetar pessoas ligadas ao terrorismo.
Retornos mais rápidos
Três em cada quatro migrantes irregulares a quem foi emitida uma decisão de regresso na UE continuam a permanecer na União Europeia. São dados da Comissão e do Conselho da União Europeia.
É isso que agora se pretende evitar.
O pacto permite procedimentos acelerados em zonas fronteiriças para aqueles que não necessitam de proteção e retornos mais rápidos sem que a pessoa seja sequer autorizada a entrar no território da UE.
Os que já estiverem em espaço europeu e não necessitam de proteção devem sair e podem ser detidos até 24 meses caso não cooperem.
O Regulamento de regresso vai impor aos repatriados obrigações estritas, em primeiro lugar, o cumprimento da obrigação de abandonar o território do Estado-Membro em causa e de cooperar com as autoridades.
Ficam também obrigados a permanecer à disposição das autoridades, a fornecer-lhes um documento de identidade ou de viagem e os dados biométricos e a não se oporem de forma fraudulenta ao procedimento de regresso.
Pedidos de asilo mais rápidos
Parte fundamental deste acordo é a que permite procedimentos de asilo com prazos mais curtos e regras mais rigorosas para os pedidos abusivos e feitos em mais do que um país e regras para melhor prevenir os movimentos secundários (dentro da própria União Europeia). Inclui também regras mais claras sobre qual o Estado-Membro responsável pelo processamento de um pedido de asilo.
O pacto, que demorou anos a ser negociado entre o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia, prevê normas para as condições de acolhimento e facilita, por exemplo, o acesso mais rápido ao mercado de trabalho. Prevê também que os requerentes de asilo possam ter aconselhamento jurídico gratuito.
Os Estados-membros podem também repatriar um requerente de asilo para os chamados "países terceiros seguros" onde os migrantes podem dar início ao pedido.
Os países devem cumprir regras que salvaguardem o cumprimento dos direitos fundamentais, incluindo um mecanismo de monitorização independente.
Solidariedade flexível
Depois de várias discussões avanços e recuos sobre o facto de todos Estados-membros terem que receber migrantes que precisem de proteção internacional, para assim se poder aliviar a pressão sobre os países da linha da frente (que mais pessoas recebem por terem maior proximidade com as rotas migratórias), o acordo permite uma solidariedade flexível tendo em conta a situação específica de cada Estado-membro.
Isto significa que os países podem decidir-se pelo acolhimento de requerentes de asilo ou contribuir financeiramente através do pagamento de compensações monetárias para financiar projetos, infraestruturas ou apoio operacional.
Podem ainda optar pelo envio de pessoal técnico, equipamento logístico ou apoio a projetos em países terceiros.
O acordo estabelece números no que se refere a este ano: os países devem receber 21 mil pessoas ou avançar com 420 milhões de euros em contribuições financeiras.
Com base na avaliação destes critérios – definidos como “reserva de solidariedade” – a Comissão Europeia concluiu que Chipre, Grécia, Itália e Espanha estão sob pressão e podem beneficiar das medidas de solidariedade de outros países.
Já a Áustria, a Bulgária, a Croácia, a República Checa, a Estónia e a Polónia são considerados países com uma pressão migratória acentuada, depois de vários anos a receber migrantes. Neste caso podem solicitar um dedução total ou parcial das suas contribuições para a solidariedade entre Estados-membros.
Centros de retorno em países terceiros
Um dos pilares mais difíceis de negociar, e parte integrante significativa deste pacto, foi o que se refere aos centros em países terceiros.
As novas regras vão permitir que os Estados-membros estabeleçam centros de retorno em países terceiros – através de acordos com esses países – para pessoas que não têm o direito de permanecer na União Europeia, mas não podem regressar aos países de origem.
Mas há condições para a criação desses acordos ou convénios: por exemplo, só é possível celebrar esse acordo ou convénio com um país terceiro que respeite as normas e os princípios internacionais em matéria de direitos humanos.
Além disso, estes convénios vão determinar claramente os procedimentos para o regresso de uma pessoa em situação irregular, as condições da sua permanência no país terceiro e as consequências no caso de incumprimento do acordo.
O Governo português anunciou que apresentou uma declaração de voto por discordar do conceito de centros em países terceiros.
O acordo encontrado entre Parlamento e Estados-membros exclui os menores não acompanhados – e os Ucranianos que beneficiam de proteção temporária – da possibilidade de serem enviados para centros de retorno, mas há países, como Portugal, que defendem que este direito se deve estender aos familiares destes menores.
“Os pilares fundamentais do novo sistema já estão implementados. Olhando para o futuro, a implementação deste complexo conjunto de reformas exige um trabalho jurídico e operacional significativo. Os Estados-Membros continuarão a adaptar e a aperfeiçoar os novos procedimentos nos próximos meses, com o apoio contínuo da Comissão e das Agências da EU” garante a Comissão Europeia em comunicado.
“Em paralelo, a Comissão, juntamente com os Estados-Membros, continuará a reforçar os seus instrumentos de diplomacia migratória e a trabalhar com parceiros internacionais, incluindo os países de origem e de trânsito, assegurando simultaneamente que a UE dispõe das regras e dos processos necessários para atrair as competências de que necessita para impulsionar a competitividade das nossas economias”.
“Adotado em maio de 2024, este acordo reformulou o quadro da UE em matéria de migração e asilo. Pela primeira vez, a UE tem em vigor um quadro abrangente com uma forte proteção das fronteiras externas, regras de asilo justas e firmes e um equilíbrio entre solidariedade e responsabilidade” refere a Comissão Europeia em comunicado.
Ursula von der Leyen, a Presidente da Comissão Europeia, garante que “as migrações são um desafio europeu que deve ser enfrentado com uma solução europeia. Uma solução eficaz, justa e firme. É isto que o Pacto sobre Migração e Asilo proporciona: fronteiras externas mais seguras, solidariedade entre os Estados-Membros e procedimentos mais eficientes para o asilo e o regresso. E para abordar em conjunto as causas profundas da migração, continuamos a reforçar as nossas relações com os parceiros globais.”
Este pacto surge acompanhado de “uma diplomacia migratória assertiva, proteção de fronteiras tecnologicamente avançada (com o Sistema de Entrada-Saída implementado e totalmente aplicado) e novas regras para tornar os retornos mais rápidos e eficazes, conforme delineado na Estratégia Europeia de Gestão da Migração e do Asilo”.
A nova abordagem já está a apresentar resultados expressivos, confirma Bruxelas, com uma redução de 55% nas travessias ilegais de fronteiras em comparação com há dois anos, quando começou o período de transição.
Este pacto quer garantir fronteiras externas seguras, com novo registo obrigatório e verificações de segurança rigorosas de todos os migrantes irregulares que atravessam ilegalmente as fronteiras da UE.
Por outro lado, há novos controlos obrigatórios de identidade, segurança e saúde antes da entrada nas fronteiras externas no prazo de sete dias, ou de três dias se o migrante já se encontrar dentro da União Europeia. As bases de dados de impressões digitais vão permitir recolher novos dados pessoais (imagens faciais, identidade, documentos de viagem) e emitir alertas de segurança para detetar pessoas ligadas ao terrorismo.
Retornos mais rápidos
Três em cada quatro migrantes irregulares a quem foi emitida uma decisão de regresso na UE continuam a permanecer na União Europeia. São dados da Comissão e do Conselho da União Europeia.
É isso que agora se pretende evitar.
O pacto permite procedimentos acelerados em zonas fronteiriças para aqueles que não necessitam de proteção e retornos mais rápidos sem que a pessoa seja sequer autorizada a entrar no território da UE.
Os que já estiverem em espaço europeu e não necessitam de proteção devem sair e podem ser detidos até 24 meses caso não cooperem.
O Regulamento de regresso vai impor aos repatriados obrigações estritas, em primeiro lugar, o cumprimento da obrigação de abandonar o território do Estado-Membro em causa e de cooperar com as autoridades.
Ficam também obrigados a permanecer à disposição das autoridades, a fornecer-lhes um documento de identidade ou de viagem e os dados biométricos e a não se oporem de forma fraudulenta ao procedimento de regresso.
Pedidos de asilo mais rápidos
Parte fundamental deste acordo é a que permite procedimentos de asilo com prazos mais curtos e regras mais rigorosas para os pedidos abusivos e feitos em mais do que um país e regras para melhor prevenir os movimentos secundários (dentro da própria União Europeia). Inclui também regras mais claras sobre qual o Estado-Membro responsável pelo processamento de um pedido de asilo.
O pacto, que demorou anos a ser negociado entre o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia, prevê normas para as condições de acolhimento e facilita, por exemplo, o acesso mais rápido ao mercado de trabalho. Prevê também que os requerentes de asilo possam ter aconselhamento jurídico gratuito.
Os Estados-membros podem também repatriar um requerente de asilo para os chamados "países terceiros seguros" onde os migrantes podem dar início ao pedido.
Os países devem cumprir regras que salvaguardem o cumprimento dos direitos fundamentais, incluindo um mecanismo de monitorização independente.
Solidariedade flexível
Depois de várias discussões avanços e recuos sobre o facto de todos Estados-membros terem que receber migrantes que precisem de proteção internacional, para assim se poder aliviar a pressão sobre os países da linha da frente (que mais pessoas recebem por terem maior proximidade com as rotas migratórias), o acordo permite uma solidariedade flexível tendo em conta a situação específica de cada Estado-membro.
Isto significa que os países podem decidir-se pelo acolhimento de requerentes de asilo ou contribuir financeiramente através do pagamento de compensações monetárias para financiar projetos, infraestruturas ou apoio operacional.
Podem ainda optar pelo envio de pessoal técnico, equipamento logístico ou apoio a projetos em países terceiros.
O acordo estabelece números no que se refere a este ano: os países devem receber 21 mil pessoas ou avançar com 420 milhões de euros em contribuições financeiras.
Com base na avaliação destes critérios – definidos como “reserva de solidariedade” – a Comissão Europeia concluiu que Chipre, Grécia, Itália e Espanha estão sob pressão e podem beneficiar das medidas de solidariedade de outros países.
Já a Áustria, a Bulgária, a Croácia, a República Checa, a Estónia e a Polónia são considerados países com uma pressão migratória acentuada, depois de vários anos a receber migrantes. Neste caso podem solicitar um dedução total ou parcial das suas contribuições para a solidariedade entre Estados-membros.
Centros de retorno em países terceiros
Um dos pilares mais difíceis de negociar, e parte integrante significativa deste pacto, foi o que se refere aos centros em países terceiros.
As novas regras vão permitir que os Estados-membros estabeleçam centros de retorno em países terceiros – através de acordos com esses países – para pessoas que não têm o direito de permanecer na União Europeia, mas não podem regressar aos países de origem.
Mas há condições para a criação desses acordos ou convénios: por exemplo, só é possível celebrar esse acordo ou convénio com um país terceiro que respeite as normas e os princípios internacionais em matéria de direitos humanos.
Além disso, estes convénios vão determinar claramente os procedimentos para o regresso de uma pessoa em situação irregular, as condições da sua permanência no país terceiro e as consequências no caso de incumprimento do acordo.
O Governo português anunciou que apresentou uma declaração de voto por discordar do conceito de centros em países terceiros.
O acordo encontrado entre Parlamento e Estados-membros exclui os menores não acompanhados – e os Ucranianos que beneficiam de proteção temporária – da possibilidade de serem enviados para centros de retorno, mas há países, como Portugal, que defendem que este direito se deve estender aos familiares destes menores.
“Os pilares fundamentais do novo sistema já estão implementados. Olhando para o futuro, a implementação deste complexo conjunto de reformas exige um trabalho jurídico e operacional significativo. Os Estados-Membros continuarão a adaptar e a aperfeiçoar os novos procedimentos nos próximos meses, com o apoio contínuo da Comissão e das Agências da EU” garante a Comissão Europeia em comunicado.
“Em paralelo, a Comissão, juntamente com os Estados-Membros, continuará a reforçar os seus instrumentos de diplomacia migratória e a trabalhar com parceiros internacionais, incluindo os países de origem e de trânsito, assegurando simultaneamente que a UE dispõe das regras e dos processos necessários para atrair as competências de que necessita para impulsionar a competitividade das nossas economias”.