Parlamento de São Tomé e Príncipe aprova Código Penal que substitui um de 1886

São Tomé, 19 Out (Lusa) - A Assembleia Nacional de São Tomé e Príncipe aprovou terça-feira na generalidade uma proposta de Lei que introduz um novo Código Penal na arquitetura jurídica do país.

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O código que tem vigorado em São Tomé e Príncipe foi aprovado por Decreto Régio de 16 de Setembro de 1886, durante o Império colonial português.

O novo código, que contou na sua elaboração com a assistência técnica portuguesa, vai juntar-se ao Código de Processo Penal já em vigor.

Para além de uma nova arrumação sistémica foram expurgados do novo diploma institutos como o desterro, degredo, pirataria e a punição do adultério da mulher e consagrados princípios inovadores destinados a combater o tráfico de pessoas, a violência contra as mulheres e a criminalidade organizada, entre outros.

Recorde-se que uma anterior proposta, aprovada pela Assembleia Nacional são-tomense, fora vetada pelo antigo Presidente da República, Fradique de Menezes.

O novo Código, ao mesmo tempo que contempla crimes contra a vida intra-uterina, permite o aborto em quatro circunstâncias previstas, sendo que só pode ser praticado nas 12 primeiras semanas da gravidez.

Uma atenção particular é igualmente dada a crimes sexuais contra crianças e jovens.

Foram igualmente aprovadas as propostas de lei sobre as Bases Políticas de Desenvolvimento da Actividade Física e do Desporto, o Regime Jurídico das Contra-Ordenações Resultantes da Violação das Normas da Administração Local e o Programa Nacional de Alimentação e Saúde Escolar, entre outras.

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