Peru aprova amnistia controversa relativa a conflito armado

Uma lei controversa que amnistia as forças armadas e milícias processadas ou condenadas depois do conflito no Peru, entre 1980 e 2000, foi hoje promulgada pela Presidente Dina Boluarte.

Lusa /

"Hoje, com a promulgação desta lei de amnistia, o governo presta homenagem aos militares e aos grupos de autodefesa que participaram na luta contra o terrorismo e na defesa da democracia", afirmou Boluarte, durante uma cerimónia no palácio presidencial.

O conflito entre o Estado e as guerrilhas maoístas do Sendero Luminoso e do Movimento Revolucionário Tupac Amaru causou cerca de 70.000 mortes, de acordo com dados oficiais.

Em julho, a CIDH, a mais alta instância judicial do continente americano, indicou que o Estado peruano devia suspender "de imediato" o processo legislativo e, em caso de promulgação, se abstivesse de aplicar a lei enquanto analisava os efeitos sobre os direitos das vítimas.

Boluarte criticou imediatamente essa exigência.

Por seu lado, especialistas da ONU exortaram o governo peruano a vetar a lei, aprovada em 09 de julho, argumentando que as normas internacionais proíbem a amnistia para crimes graves.

A lei pode afetar 156 casos com julgamento definitivo e mais de 600 processos judiciais em andamento por crimes cometidos durante esses anos, estimaram os especialistas mandatados pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU, mas que não se pronunciaram em nome da organização.

Em agosto de 2024, o Peru aprovou uma lei que declara prescritos os crimes contra a humanidade cometidos antes de 2002 no âmbito da luta contra as guerrilhas.

Essa iniciativa, que os defensores dos direitos humanos qualificaram como "lei da impunidade", beneficiou o ex-presidente Alberto Fujimori (1990-2000), condenado por ter ordenado dois massacres de civis em 1991 e 1992, bem como 600 militares processados judicialmente.

A Comissão da Verdade e Reconciliação registou no Peru mais de 4000 valas comuns clandestinas resultantes da violência cometida entre 1980 e 2000.

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