Polónia em alerta. O que prevê o Artigo 4.º do Tratado do Atlântico Norte?

O Artigo 4.º consiste numa formalização de troca de informação entre aliados. Permite um processo de consulta se algum aliado entender que a sua "integridade territorial, independência política ou segurança" foram ameaçadas.

RTP /
"As Partes consultar-se-ão sempre que, na opinião de qualquer delas, estiver ameaçada a integridade territorial, a independência política ou a segurança de uma das Partes", lê-se no Tratado do Atlântico Norte.

Ainda que estas trocas de informação aconteçam em permanência, o nível de formalização previsto pelo Artigo 4.º faz com que a Polónia tenha de dar a conhecer que factos foram apurados até ao momento sobre a explosão.

"O Artigo 4.º é a base do funcionamento da Aliança Atlântica para a consensualização. Para que exista consenso que todos tenham o mesmo nível de informação", explica a investigadora Ana Santos Pinto.
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