Presidente em exercício da comissão eleitoral da Guiné-Bissau nega existência de vacatura no órgão

O presidente em exercício na Comissão Nacional de Eleições (CNE) da Guiné-Bissau, o juiz conselheiro Mpabi Kabi, negou hoje, em declarações à Lusa, a tese de que há vacatura na direção do órgão, conforme interpretações de alguns setores políticos.

Lusa /

Citando a Lei da Comissão Nacional de Eleições n.º 12/2013 de 27 de dezembro, Mpabi Kabi lembra o preceituado que determina que os membros do secretariado executivo da CNE são eleitos para um mandato de quatro anos, "sim", mas que só cessam funções com a entrada em exercício de novos membros eleitos.

"Nestes termos, à luz da lei, estamos aqui a assegurar o normal funcionamento da CNE", observou Kabi.

Vários setores da sociedade guineense, entre partidos, juristas, analistas e comentadores políticos têm admitido que o país "poderá conhecer um problema jurídico com a caducidade do mandato dos membros da CNE", desde março, após o Presidente da Guiné-Bissau, Umaro Sissoco Embaló, ter dissolvido o parlamento e convocado eleições legislativas para 18 de dezembro.

Também alegam como "outro fator de problema" a ausência do presidente eleito do órgão, o também juiz conselheiro José Pedro Sambú, que em dezembro assumiu a liderança do Supremo Tribunal de Justiça.

Mpabi Kabi observou que quanto a estas alegações, a lei também prevê que o secretário executivo da CNE, que neste momento é por si exercido, coadjuva o presidente, mas assume as suas funções perante a sua ausência.

"O presidente da CNE não está, mas o secretariado executivo funciona de forma normal, porque tem quórum para tomar as decisões necessárias", notou Kabi, ressalvando que os membros do secretariado são eleitos, não através de uma lista única, mas de forma individual.

Ou seja, prosseguiu, o juiz, cada membro do secretariado da CNE é eleito "com as suas responsabilidades próprias", embora o órgão funcione de forma colegial, disse.

Em relação às hipóteses levantadas por setores políticos, nomeadamente a de ser eleito um novo secretariado executivo, Mpabi Kabi lembra que a lei determina que os membros daquele órgão são escolhidos por 2/3 de deputados em efetividade de funções.

Com a decisão do Presidente de dissolver o parlamento, o presidente em exercício da CNE não vê como ultrapassar esta imposição legal.

"Não queremos e nem vamos questionar a argumentação política, mas queremos apenas ressalvar que a lei é clara sobre a forma da escolha de dirigentes do secretariado executivo. São precisos dois terços de deputados em efetividade de funções", frisou Mpabi Kabi.

Para o dirigente da CNE, o legislador estabeleceu os dois terços, à semelhança daquilo que recomenda em caso de revisão da Constituição da República, "como forma de garantir legitimidade e confiança" nas pessoas a serem eleitas.

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