Projeto do Senado contraria decisão do Supremo sobre direito à terra indígena no Brasil
Uma comissão do Senado brasileiro aprovou hoje um projeto de lei que restringe os direitos dos povos indígenas à terra e contraria uma decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na semana passada a favor dos povos originários.
O projeto de lei propõe dar força de lei ao "marco temporal", uma tese rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal na passada quinta-feira por uma maioria de nove votos a favor e dois contra, que limita os direitos dos povos indígenas às terras que ocupavam a 05 de outubro de 1988, quando foi promulgada a atual Constituição brasileira.
Após ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado por 16 votos a favor e 10 contra, o texto será debatido no plenário da Câmara dos Deputados, onde há uma maioria conservadora que tem criticado duramente o que classifica como "intervenções" do Judiciário em assuntos legislativos.
Os grupos conservadores têm-se posicionado contra as decisões do Supremo Tribunal, que começou a debater a despenalização do aborto até às 12 semanas e a possível libertação, com certos limites e da marijuana para fins recreativos.
O relator do projeto de lei do "marco temporal", Marcos Rogério Brito, rejeitou a pressão da bancada governista, que alegava que, mesmo que fosse aprovado pelo plenário do Senado, o novo dispositivo sobre terras indígenas seria denunciado ao Supremo Tribunal Federal e declarado inconstitucional.
"A competência do Supremo Tribunal Federal está clara na Constituição, mas é tão clara quanto a competência do Poder Legislativo", disse o relator, que rejeitou que o projeto seja um "desafio" ao tribunal ou que possa provocar um eventual conflito institucional.
A favor do projeto, promovido por aqueles que defendem os interesses de poderosos empresários rurais, Brito garantiu que este dará "segurança jurídica" às pessoas que há décadas ocupam áreas reivindicadas pelos povos indígenas, embora o façam sob legalidade duvidosa.
O próprio Supremo Tribunal Federal reconheceu que muitas dessas pessoas, "de boa-fé", pagaram por essas terras às administrações regionais ou municipais, que as venderam sob a proteção de muitas brechas legais que existiam sobre o assunto antes da Constituição de 1988.
Para esses casos, o tribunal discutirá formas de indemnização que ainda não definiu.