Provedor de Justiça de Moçambique considera "ilegal" recusa de voto aos reclusos

por Lusa

Maputo, 22 out 2020 (Lusa) - O Provedor de Justiça de Moçambique considerou hoje ilegal a recusa do direito de voto aos reclusos em Moçambique, instando os órgãos eleitorais e os serviços penitenciários a criar condições para que os prisioneiros participem nos sufrágios universais.

Isaque Chande deu a conhecer o seu posicionamento sobre a matéria na informação anual que prestou hoje na Assembleia da República (AR).

"Recomenda-se ao presidente da Comissão Nacional de Eleições e ao diretor-geral do Serviço Nacional Penitenciário para, nos próximos pleitos eleitorais, tomarem todas as providências necessárias com vista a reparar a ilegalidade", afirmou Isaque Chande.

O provedor exortou o Governo e as autoridades relevantes para o caso a contemplarem os reclusos nos processos de votação.

O Código Penal moçambicano, prosseguiu o Provedor de Justiça, deixa bem claro que a condenação a pena de prisão maior não implica a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos nem priva o condenado dos seus direitos fundamentais, salvo limitações impostas pela lei.

"O legislador moçambicano fixa um rol de penas no âmbito criminal e, dentre elas, não se encontram quaisquer limitações em relação ao exercício dos direitos políticos dos cidadãos, no geral, e muito menos limita aos reclusos o direito ao exercício de voto nos estabelecimentos penitenciários", sublinhou Isaque Chande.

O responsável assinalou que Moçambique é parte da Declaração Universal dos Direitos Humanos e este tratado define que "todo o cidadão tem direito a voto".

Esse princípio, prosseguiu, foi negado pelo Serviço Nacional Penitenciário (Sernap), quando confrontado pelo gabinete do Provedor de Justiça sobre a matéria.

De acordo com Isaque Chande, o Sernap entende que "não é possível acautelar que os reclusos exerçam o direito a voto, porque os mesmos não se encontram em liberdade e muito menos os estabelecimentos penitenciários se consideram livres".

A esse propósito, o Provedor de Justiça enfatizou que "votar é um direito cívico que permite ao cidadão participar ativamente na vida política, podendo eleger ou ser eleito para cargos políticos".

Nesse sentido, prosseguiu, ao abrigo da legislação moçambicana, nada impede, de forma expressa, aos reclusos, o gozo do direito de votar e de ser votado.

O Provedor de Justiça moçambicano pronunciou-se sobre o assunto, depois de uma organização não-governamental (ONG) ter apresentado queixa contra a exclusão dos reclusos de todos os sufrágios universais até aqui realizados em Moçambique.

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