Relações com consentimento. Parlamento francês vai abolir "deveres conjugais" no casamento

Relações com consentimento. Parlamento francês vai abolir "deveres conjugais" no casamento

A Assembleia Nacional francesa votou favoravelmente à alteração do Código Civil para esclarecer que as relações sexuais entre cônjuges também devem ser consensuais.

Inês Moreira Santos - RTP /
Gonzalo Fuentes - Reuters

Apelidado de "antiquado", o conceito de “dever conjugal” vai ser abolido depois de Parlamento francês ter aprovado por unanimidade uma lei que esclarece a ausência de qualquer obrigação de manter relações sexuais dentro do casamento. A lei proposta também torna impossível usar a falta de intimidade como argumento em divórcios por culpa.

A França foi dos primeiros países na Europa a legalizar o aborto, mas em pleno século XXI ainda tem um Código Civil que prevê princípios polémicos como a suposta obrigação de os cônjuges manterem relações sexuais. Os deputados franceses deram, na quarta-feira, um primeiro passo para pôr fim a este “dever conjugal” votando a favor de uma proposta de lei que prevê que nos casamentos não haja “nenhuma obrigação” entre o casal e que proíbe o divórcio com base neste pressuposto.

O projeto de lei tem ainda de ser encaminhado ao Senado, mas todos os partidos votaram a favor no Parlamento e não se espera, por isso, que haja obstáculos na aprovação final. E se for mesmo aprovada, esta nova lei alterará o Código Civil de França.

Os membros do casal passam a ter o direito de recusar qualquer relação sexual com o respetivo cônjuge. E passa a ser ilegal um divórcio apenas alegando a falta de cumprimento do dito dever conjugal. 
Casamento não é "servidão sexual"
O termo “devoir marital” (em português, “dever matrimonial”) não existe concretamente na legislação francesa, mas a falta de clareza do Código Civil é usada frequentemente para o justificar e, de acordo com a imprensa, têm sido concedidos divórcios em França com base neste princípio.

Segundo o atual Código Civil, “os cônjuges comprometem-se mutuamente a uma vida em comum” - frase que tem sido frequentemente utilizada como justificação para exigir que os cônjuges vivam juntos e partilhem intimidade, e é daí que surge a ideia de “dever conjugal”. A proposta de alteração esclarece que partilha “vida não cria qualquer obrigação para os cônjuges de terem relações sexuais”.

Até agora, o divórcio pode ser justificado por "violação grave ou reiterada" por um dos cônjuges "dos deveres e obrigações do casamento". E a nova legislação pretende clarificar que “o divórcio não pode ter por base a ausência ou recusa de relações sexuais.”

“Gostaria de dedicar um pensamento a todas as mulheres que foram forçadas a essa situação, que sofreram violação matrimonial”, disse a deputada Marie-Charlotte Garin, coautora do projeto de lei e membro do partido Ecologista, após a votação. “Contamos com este texto como ponto de partida para que tudo isto finalmente chegue ao fim”.

O outro coautor do projeto de lei foi o Paul Christophe, do partido Horizontes. Os deputados que apresentaram o texto de alteração pretendem esclarecer que o casamento não é “servidão sexual”, que consentimento para o casamento não garante “consentimento para futuras relações sexuais” e que a recusa em ter relações “não constitui uma violação de qualquer dever entre cônjuges”.
Relações consensuais
Garin e Christophe alegaram ainda que a lei atual não é suficientemente clara e que, na prática, “legalizava o ato de ter relações sob coação - neste caso, sob a ameaça de divórcio”. Além disso, este novo projeto de lei podia alinhar a “legislação francesa com os requisitos das convenções europeias” e garantiria a harmonização do direito civil e penal – em 2006, foi criminalizada a violação matrimonial; em 2025, a lei introduziu a ideia de consentimento na definição criminal de violação.

E de acordo com o Observatório Nacional de Violência contra a Mulher, os abusos sexuais em contexto conjugal representam mais de 60 por cento de todos os casos de violência doméstica e matrimonial em França.

"Ao permitir que tal direito ou dever persista, estamos coletivamente a aprovar um sistema de dominação e abuso do marido sobre a esposa", disse a autora do projeto de lei. "O casamento não pode ser uma bolha em que o consentimento para o sexo seja considerado definitivo e para toda a vida".

Num caso que se tornou famoso em 2019, um homem conseguiu um divórcio em tribunal “com base na culpa”, alegando que a mulher se recusava de ter relações com ele. Mas a mulher levou o caso ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), que no ano passado condenou a França por permitir que a recusa sexual fosse motivo para divórcio por culpa.

Outro polémico e mais recente caso em julgamento é o de Gisèle Pelicot, que era drogada e inconsciente, sendo repetidamente abusada por homens convidados pelo próprio marido. São muitos os acusados que alegaram ter presumido o consentimento dela com base no que o marido lhes disse.
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