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COVID-19
Restrições para a passagem do ano vigoram em todo o país
Depois de terem sido aliviadas as medidas para o Natal, o Ano Novo vai ter regras diferentes. Estão proibidos os tradicionais festejos de passagem do ano e qualquer ajuntamento de mais de seis pessoas na via pública.
Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro o recolher obrigatório é a partir da uma da tarde, hora em que encerram também os restaurantes.
Está também proibida a circulação entre concelhos entre as zero horas do dia 31 de dezembro, e as 5 da manhã de segunda-feira, 4 de janeiro.
As medidas da Passagem de Ano vão ser aplicadas em todo o território continental, ou seja, não há distinção entre concelhos.