São Tomé permite obtenção de nacionalidade com investimento ou doação a partir de 90 mil dólares
São Tomé e Príncipe aprovou um programa que permite a obtenção da nacionalidade através de um investimento ou doação a partir de 90 mil dólares (77.274 euros), segundo um decreto-lei ao qual a Lusa teve hoje acesso.
O Decreto-Lei 07/2025 "Regulamentação da Nacionalidade por Investimento ou Doação" foi aprovado no Conselho de Ministros de 10 de maio, promulgado pelo Presidente da República, Carlos Vila Nova em 28 de julho, mas entrou em vigor em 01 de agosto, com a oposição a afirmar que pretende a sua revogação.
Em comunicado lido hoje, o presidente do Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe (MLSTP, oposição), Américo Barros, disse que o Governo "não auscultou os partidos políticos, nem mesmo a sociedade civil" neste processo, e o decreto-lei "não passou pelo escrutínio parlamentar".
Américo Barros disse ainda que o MLSTP vai propor a revisão da lei da nacionalidade no início da próxima sessão legislativa e defendeu a revogação deste decreto-lei.
A Lusa tentou contactar o Governo são-tomense e a Agência de Promoção do Comércio e Investimento (APCI) para obter mais informações, mas sem sucesso.
O diploma prevê a criação de uma "Unidade de Cidadania por Investimento e Doação (UCID) enquanto órgão técnico-administrativo especializado e responsável por receber, instruir e propor decisões acerca dos pedidos de nacionalidade por investimento e doação", que serão aprovados após cumprir determinadas "qualificações e requisitos gerais".
Para a execução do programa, o Governo são-tomense assinou um contrato de concessão de serviço público por 10 anos com a sociedade Passport Legacy, criada segundo as leis do Dubai, com representação em São Tomé.
No contrato a que a Lusa teve acesso, refere-se que a Passport Legacy foi vencedora de um concurso e nomeada pelo Governo são-tomense "como parceira administrativa exclusiva do Programa de Cidadania por Investimento" com "direitos exclusivos para conceber, estabelecer, implementar, operar, gerir, administrar e processar todas as candidaturas" para o programa em nome do Governo.
Segundo o documento, assinado em 21 de maio, antes da promulgação do decreto-lei, as receitas do projeto serão repartidas em 56% para o Governo são-tomense e 44% para a Passport Legacy.
No contrato refere-se ainda que o Governo são-tomense pretende estabelecer uma embaixada em Abu Dhabi e um consulado geral em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, tendo nomeado a Passport Legacy "como sua parceira exclusiva para auxiliar no estabelecimento e financiamento da criação" da embaixada.
Para os processos de atribuição de nacionalidade, o decreto-lei estabelece que a Unidade de Cidadania por Investimento e Doação (UCID), representada pela Passport Legacy recorre a entidades independentes e qualificadas para realizar diligência prévia a todos os candidatos" com vista à "verificação da integridade, licitude dos fundos e cumprimento das normas internacionais de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo", antes de remeter o processo ao Ministério Público para emissão de visto prévio.
Por outro lado, prevê ainda que, "por razões de segurança nacional ou reciprocidade diplomática", pode ser previamente determinada pelo Governo "a não admissibilidade de candidatos" de países sob sanções internacionais ratificadas por São Tomé e Príncipe ou com ausência de cooperação judiciária efetiva com o arquipélago.
No decreto-lei define-se a criação de um Fundo Nacional de Transformação, "com a finalidade exclusiva de domiciliar, gerir e aplicar os recursos provenientes das contribuições" realizadas no âmbito do programa, e define uma lista de projetos prioritários que deverão ser financiados.
Entre os projetos destacam-se a expansão da rede nacional e abastecimento de energia, construção de porto de águas profundas e terminal de contentores, modernização do aeroporto, desenvolvimento urbano, modernização das redes de transporte e infraestruturas, habitação, educação, saúde, e turismo.