Senado aprova reforma da Constituição que dá mais poderes a PM e regiões
Os senadores italianos aprovaram hoje uma reforma da Constituição que concede mais competências às regiões e aumenta os poderes do chefe de governo.
Em sinal de protesto, os senadores da oposição abandonaram o hemiciclo antes da votação, por considerarem que o texto representa "uma página negra da história" do país, como afirmou o líder do grupo de democratas de esquerda (DS), Gavino Angius.
A reforma, aprovada em Outubro do ano passado pelos deputados, recolheu agora 162 votos a favor e 14 contra, passando no Senado.
Modificando muitos aspectos da Constituição italiana, a reforma reduz as prerrogativas do presidente da República, confere mais poderes às regiões e reforça os poderes do chefe do governo, que passa a ser primeiro-ministro em vez de presidente do Conselho.
Esta reforma foi uma exigência da Liga do Norte, o partido populista e anti-europeu membro da coligação no poder, e a razão da sua presença no governo.
Seguindo o procedimento constitucional italiano, a lei adoptada na câmara tem, antes de ser aplicada, de passar mais duas vezes pela avaliação dos eleitos italianos, uma vez no Senado e uma segunda vez na Câmara dos deputados, indo depois a referendo.
As principais disposições em matéria de federalismo concedem às regiões um poder acrescido no domínio da saúde e da educação e no controlo da polícia administrativa local.
Segundo a nova Constituição, está previsto um senado federal, que reflicta mais fielmente os equilíbrios regionais.
O presidente do Conselho torna-se primeiro-ministro e passa a poder nomear e demitir membros do governo, sem passar, como até agora, pelo presidente da República. O primeiro-ministro "determina" a política geral do governo, quando até agora "dirigia" essa política.
A câmara de deputados, que passa dos actuais 630 eleitos para 518, poderá votar uma moção de "desconfiança construtiva", permitindo à maioria saída das eleições votar a desconfiança no chefe de governo em exercício e nomear, nessa moção, um substituto.
Os prazos de aplicação desta reforma constitucional são diferentes, em função das votações e do referendo, mas as primeiras disposições poderão ser aplicadas a partir de 2006, enquanto outras só entrarão em vigor em 2016.