Supremo do Brasil mantém ordem de prisão de narcotraficante fugitivo
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro decidiu hoje manter a ordem de prisão do narcotraficante André Oliveira Macedo, um dos líderes da poderosa fação criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), que se encontra foragido.
Por nove votos a favor e um contra, o plenário manteve a decisão do presidente do Supremo, Luiz Fux, que determinou que o narcotraficante seja novamente preso, após ter sido libertado no sábado por um outro magistrado do STF.
"Os estados gastam milhões para recapturar foragidos. A sua captura consumiu expressiva verba pública e ele aproveitou-se da decisão aqui questionada para fugir imediatamente e cometeu fraude processual ao indicar endereço falso, fez troça da justiça", disse Luiz Fux durante o julgamento.
A maioria dos juízes também defendeu a restrição do alcance da lei que determina a reavaliação da necessidade de prisão preventiva a cada 90 dias, e que deu origem à libertação André Oliveira Macedo, também conhecido por `André do Rap`.
André Oliveira Macedo é considerado fugitivo pelas autoridades brasileiras após ter sido libertado por ordem do juiz do STF Marco Aurélio Mello, decisão que foi revogada horas mais tarde por Luiz Fux.
Segundo o despacho de Marco Aurélio Mello, `André do Rap` estava detido desde setembro de 2019 sem uma condenação definitiva, prazo que excedeu o limite de tempo previsto na legislação brasileira para a prisão preventiva, tendo sido libertado.
Contudo, no sábado, horas depois da sua libertação de uma prisão de São Paulo, o presidente do STF suspendeu a decisão do colega e ordenou o regresso imediato de André Oliveira Macedo à prisão, mas o narcotraficante não foi encontrado, havendo suspeitas de já estar fora do país.
Face a toda a situação, o plenário do STF decidiu então julgar o caso e o artigo que permitiu a sua libertação.
A decisão de soltar um dos líderes do PCC teve por base um artigo do pacote anticrime que entrou em vigor em dezembro de 2019, depois de aprovado pelo Congresso e pelo Presidente do país, Jair Bolsonaro, que estabeleceu que a cada 90 dias as prisões preventivas devem ser revistas pelas autoridades judiciais.
`André do Rap` estava preso preventivamente desde 2019 e, como o seu caso se enquadrava nesta brecha legal, os advogados que o representam conseguiram uma decisão favorável do juiz do STF Marco Aurélio Mello.
O plenário do Supremo aprovou agora que o descumprimento do prazo de 90 dias para reavaliar a necessidade da prisão preventiva não leva automaticamente à liberdade do preso, cabendo ao juiz do caso analisar a questão para decidir se mantém ou não a prisão.
Na sessão de hoje, apesar de vários juízes terem criticado a possibilidade de o presidente do STF reverter decisões de colegas, a maioria concordou que esta é uma situação excecional, tendo em conta o perfil de `André do Rap`, que "compromete a ordem e a segurança públicas", por se tratar de um suspeito "de comprovada altíssima perigosidade".
Durante a sessão, o juiz Gilmar Mendes não poupou críticas ao caso que libertou o narcotraficante: "É um festival de erros, equívocos e omissões".
André Oliveira Macedo foi detido em setembro de 2019 numa moradia de luxo em Angra dos Reis, a 150 quilómetros do Rio de Janeiro.
De acordo com as autoridades brasileiras, André Oliveira Macedo, um dos líderes de uma poderosa fação criminosa, tem ainda ligações à máfia calabresa (Itália), sendo suspeito de comandar o envio de cocaína para a Europa.
Condenado duas vezes em segunda instância por tráfico de drogas a penas que totalizam quase 26 anos de prisão efetiva, André Oliveira Macedo beneficiou de um `habeas corpus` por não terem ainda sido esgotadas todas as possibilidade de recurso.