Supremo espanhol revoga mandado de detenção contra Carles Puigdemont

Supremo espanhol revoga mandado de detenção contra Carles Puigdemont

O líder separatista Carles Puigdemont já pode regressar a Espanha sem correr o risco de ser detido. No entanto, o juiz não vai aplicar a amnistia até analisar o acórdão do Tribunal Constitucional.

Joana Raposo Santos - RTP / Adicionar como fonte informativa
Foto: Simon Wohlfahrt - AFP

O juiz do Supremo Tribunal Pablo Llarena levantou o mandado de detenção nacional que pesava sobre o ex-presidente catalão e os ex-conselheiros Antoni Comín e Lluís Puig desde outubro de 2017, altura em que partiram de Espanha rumo à Bélgica horas antes de o Ministério Público ter apresentado uma queixa por rebelião contra os três separatistas e o resto do Governo.

"O juiz da secção penal do Supremo Tribunal, Pablo Llarena, proferiu hoje uma decisão através da qual anula, com efeito imediato e até nova decisão judicial expressa, os mandados nacionais de busca, detenção e prisão do antigo presidente da Generalitat da Catalunha, Carles Puigdemont, bem como dos antigos conselheiros Antoni Comín e Lluís Puig", indicou o Tribunal em comunicado.

O juiz de instrução compromete-se a decidir "sem demora" sobre a amnistia assim que tomar conhecimento do texto integral do acórdão. Será também nessa altura que decidirá se as ordens de detenção permanecem suspensas.

Por enquanto, Llarena ordena que a decisão seja comunicada "imediatamente" à Polícia Nacional, à Guarda Civil e aos Mossos d'Esquadra, para que "se abstenham de executar qualquer privação de liberdade com base nas mesmas". Segundo o despacho, o levantamento da ordem de detenção não declara como aplicável a amnistia nem extingue a responsabilidade penal.

O Supremo Tribunal tomou a decisão de revogar o mandado depois de o Tribunal Constitucional ter dado razão aos ex-líderes independentistas e declarado que o Supremo deveria ter-lhes aplicado, em 2024, a lei da amnistia pelo crime de desvio de fundos, o único pelo qual ainda estavam a ser julgados.

O juiz Pablo Llarena salientou que o levantamento do mandado de detenção não constitui "execução antecipada da sentença constitucional" nem "extensão automática do seu acórdão" a todos os líderes independentistas que continuam condenados ou a ser julgados pelo Supremo Tribunal, mas sim uma revisão oficiosa das medidas cautelares, tendo em conta a nova situação e o direito à liberdade reconhecido pelo artigo 17.º da Constituição.

Segundo o juiz de instrução, manter os mandados até que o Supremo se pronuncie sobre a amnistia, após receber a decisão do Tribunal Constitucional, "poderia causar uma privação de liberdade que a análise das sentenças revelasse ser improcedente e cujo prejuízo não seria eliminado pelo seu posterior levantamento".

Perante esse risco, o juiz considerou "proporcional" suspender provisoriamente as ordens de detenção, antes de verificar o impacto do acórdão constitucional e "sem prejuízo de decidir posteriormente o que for juridicamente oportuno".

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