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Supremo moçambicano ordena desbloqueio das contas de Venâncio Mondlane

Supremo moçambicano ordena desbloqueio das contas de Venâncio Mondlane

O Tribunal Supremo (TS) moçambicano ordenou às instituições bancárias para desbloquearem as contas do político Venâncio Mondlane, no âmbito dos processos sobre manifestações pós-eleitorais, justificando não haver mais pressupostos para manter o bloqueio, com o julgamento marcado.

Lusa / Adicionar como fonte informativa

Em causa está uma decisão do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo que, em novembro de 2024, um mê após as eleições gerais, determinou o bloqueio de todas as contas bancárias do ex-candidato presidencial Venâncio Mondlane, solicitando igualmente informações sobre os respetivos movimentos e extratos de transações ao longo daquele ano, com especial atenção a valores recebidos do exterior ou enviados para fora do país.

Nessa altura em decorriam já investigações judiciais contra o político, que convocou os protestos pós-eleitorais e nunca reconheceu os resultados oficiais das eleições gerais de 09 de outubro de 2024, em que foi candidato a Presidente da República.

Numa cópia do despacho do Tribunal Supremo dirigida ao Banco Comercial de Investimentos (BCI) e a que a Lusa teve acesso hoje, a instância judicial recorda que a ordem de quebra do sigilo bancário e de bloqueio das contas estava relacionada com os processos instaurados contra Venâncio Mondlane no contexto das manifestações pós-eleitorais.

"Finda a instrução e não se verificando mais pressupostos que justificaram tal medida, ordeno o desbloqueio das contas (...) tituladas pelo cidadão acima referido", lê-se no despacho assinado pelo juiz conselheiro António Namburete.

A decisão surge a pouco mais de um mês antes do início do julgamento de Venâncio Mondlane, marcado para 17 de novembro no Tribunal Supremo.

Trata-se de um processo-crime movido pelo Ministério Público (MP) no âmbito das manifestações pós-eleitorais, em que o político responde pelos crimes de apologia pública ao crime, incitamento à desobediência coletiva, instigação pública à prática de crime, instigação ao terrorismo e incitamento ao terrorismo, numa moldura penal que pode ultrapassar 20 anos de prisão efetiva.

Segundo o despacho de acusação do Ministério Público, a que a Lusa teve recentemente acesso, a prova contra Venâncio Mondlane assenta largamente nos apelos à contestação, greves, paralisações e mobilização para protestos feitos através de transmissões em direto nas redes sociais.

Em setembro, o Tribunal Supremo rejeitou o pedido para transmissão em direto do julgamento pelos órgãos de comunicação social, alegando a necessidade de salvaguardar "a lisura" do processo.

O conselheiro Pedro Nhatitima explicou então que o princípio da publicidade dos atos judiciais e do direito à informação "não é absoluto", sustentando que a decisão procurava acautelar "a moralidade, a questão securitária e também a lisura do processo".

"Ouvido o Ministério Público, o Tribunal Supremo, através da sua secção criminal, decidiu indeferir o pedido de transmissão audiovisual em direto do julgamento; proibir o registo de som e imagem durante o decurso do julgamento, mas, por outro lado, permitir que os órgãos de comunicação social possam acompanhar o julgamento fazendo o registo escrito", afirmou.

Na altura em que o bloqueio das contas foi tornado público, em dezembro de 2024, o presidente do Supremo, Adelino Muchanga, defendeu que qualquer contestação à medida deveria ser feita no próprio processo, salientando que "os tribunais não perseguem pessoas" e que a Justiça não deveria constituir um obstáculo à pacificação social.

Venâncio Mondlane nunca reconheceu os resultados das eleições gerais de outubro de 2024, que atribuíram a vitória a Daniel Chapo, candidato da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), contestação que desencadeou uma onda de protestos pós-eleitorais durante cerca de cinco meses e provocou centenas de mortos, além de episódios de destruição e saques.

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