Supremo moçambicano rejeita pedido de transmissão em direto do julgamento de Mondlane

Supremo moçambicano rejeita pedido de transmissão em direto do julgamento de Mondlane

O Tribunal Supremo (TS) moçambicano rejeitou hoje o pedido de transmissão em direto, pelos meios de comunicação social, do julgamento do político Venâncio Mondlane, no âmbito das manifestações pós-eleitorais, justificando que quer garantir a "lisura" do processo. 

Lusa / Adicionar como fonte informativa

"Ouvido o Ministério Público, o Tribunal Supremo, através da sua secção criminal, decidiu indeferir o pedido de transmissão audiovisual em direto do julgamento; proibir o registo de som e imagem durante o decurso do julgamento, mas por outro lado permitir que os órgãos de comunicação social possam acompanhar o julgamento fazendo o registo escrito", disse o conselheiro do Tribunal Supremo Pedro Nhatitima, em conferência de imprensa, em Maputo.

No passado dia 11, o TS tinha adiantado estar a avaliar um pedido da defesa do político Venâncio Mondlane para que o seu julgamento fosse transmitido em direto, tendo garantido na altura que a autorização é uma "prerrogativa do tribunal".

Em causa está um processo-crime movido pelo Ministério Público (MP) contra Mondlane no âmbito das manifestações pós-eleitorais. O político responde pelos crimes de apologia pública ao crime, incitamento à desobediência coletiva, instigação pública à prática de crime, instigação ao terrorismo e incitamento ao terrorismo, numa moldura penal que pode ultrapassar 20 anos de prisão efetiva.

Segundo o despacho de acusação do Ministério Público, a que a Lusa teve recentemente acesso, a prova contra Venâncio Mondlane assenta largamente nos apelos à contestação, greves, paralisações e mobilização para protestos feitos através de transmissões em direto nas redes sociais, estando o julgamento confirmado para 17 de novembro.

Em conferência de imprensa, Pedro Nhatitima argumentou que o pedido foi rejeitado porque o princípio da publicidade e de direito à informação "não é absoluto" e que a rejeição visa fazer prevalecer a "moralidade, a questão securitária e também da lisura do processo".

"É importante que o decurso ou a publicidade do julgamento não ponha em causa a lisura do próprio processo. No caso concreto deste julgamento que vai acontecer no dia 17 de novembro, (...) tendo em conta a natureza dos crimes de que vem imputado o arguido, foram identificados alguns perigos que podem pôr em causa o princípio da presunção de inocência", disse.

Em particular, referiu o risco de "intimidação e condicionamento das testemunhas".

"Estando a ser televisionadas e ouvidas em direto na rádio, existe o risco, depois de serem ouvidas, de serem ameaçadas. E nós queremos proteger as nossas testemunhas", acrescentou.

O juiz conselheiro justificou ainda que a rejeição visa impedir o risco de "contaminação da prova testemunhal".

"Estando a ser ouvida uma determinada testemunha, há outras testemunhas que ainda vão ser ouvidas no decurso do processo e essas testemunhas, tendo a possibilidade de acompanhar em direto o julgamento, saberão de forma antecipada o que é que a testemunha está a dizer e, eventualmente, isso pode influenciar o testemunho que ele virá dar num outro momento", justificou.

Outro argumento colocado pelo TS tem a ver com o "risco de instrumentalização do julgamento", frisando que o tribunal quer evitar que o mesmo seja um meio de propaganda para fins que não são aqueles que visam a prossecução da Justiça.

"O outro perigo é a pressão sobre o Tribunal, o que pode comprometer a sua serenidade, também a segurança dos intervenientes processuais. Alguns dos crimes de que o arguido vem acusado têm a ver com suposta prática de atos de terrorismo. E nós vamos ter aqui peritos da nossa investigação e isso pode constituir algum incómodo para aquelas pessoas, para aqueles peritos que trabalharam na instrução do processo", acrescentou, referindo ainda a necessidade de assegurar a presunção de inocência até ao fim do processo.

Nhatitima acrescentou que o TS não vai permitir a transmissão para não constituir um "fator de instabilização social".

Os órgãos de comunicação vão ter acesso à sala, mas proibidos de gravar, devendo "se reinventar" para assegurar uma informação fidedigna.

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