Supremo Tribunal revoga ilegalização de símbolos anti-nazis
O Supremo Tribunal Federal da Alemanha considerou hoje legítima a utilização e comercialização de símbolos anti-nazis como cruzes suásticas riscadas ou quebradas, desde que o distanciamento em relação ao regime nacional-socialista seja claro.
A sentença revogou assim uma decisão anterior do Tribunal Regional de Estugarda, que em Setembro de 2006 tinha declarado ilegais estes símbolos anti-nazis, frequentemente usados por militantes antifascistas.
O réu, Juergen Kamm, um comerciante de Baden-Wuerttemberg, que vendeu em grande escala "pins", peças de roupa e outros artigos com símbolos anti-nazis, foi condenado na ocasião a pagar uma multa de 3.600 euros, mas recorreu da sentença.
O Supremo não teve dúvidas hoje de que "todos os artigos comercializados se dirigiam contra o ressurgimento de movimentos nacxionais-socialistas", dando toda a razão a Kamm.
Há seis meses, o Tribunal regional de Estugarda tinha justificado a ilegalização das suásticas quebradas e emblemas semelhantes invocando a proibição de símbolos nacional-socialistas inscrita no Código Penal Alemão.
"Tais símbolos, riscados, quebrados ou não, devem ser banidos do espaço público, para evitar que tenham um efeito de habituação", argumentaram na altura os magistrados.
A sentença gerou muitos protestos, nomeadamente de políticos de organizações de esquerda, mas também de reputados juristas.
A presidente dos Verdes, Cláudia Roth, e o deputado social- democrata Niels Annen apresentaram uma queixa-crime contra si mesmos, declarando usar símbolos anti-nazis, para se solidarizarem com o arguido.
O recurso de Kamm para o Supremo Tribunal foi também oficialmente apoiado pelo promotor público federal, Gerhard Altvater, que requereu a absolvição.
"Os emblemas com as cruzes suásticas riscadas ou quebradas configuram uma difamação dos símbolos nazis e são inequivocamente uma recusa da ideologia nazi", comentou Altvater.
O promotor público sublinhou ainda, em defesa da sua tese, ser "impensável o uso abusivo de tais símbolos por militantes da extrema- direita, e por isso", acrescentou, "o Estado de direito não deve punir tais símbolos".
O Estado deverá agora indemnizar Kamm pelos custos processuais e o Tribunal Regional de Estugarda terá também de estabelecer uma indemnização pelos prejuízos causados pelas buscas policiais à sua loja e artigos apreendidos, sentenciou o Supremo.
Na capital de Baden-Wuerttemberg há ainda cerca de 40 processos pendentes por casos semelhantes de cruzes suásticas riscadas, cujo destino será novamente analisado, após a sentença de hoje, adiantou um porta-voz do Ministério Público local.