Timor-Leste. Declarada inconstitucional alteração para nomeação do presidente do Tribunal de Recurso
O Tribunal de Recurso timorense declarou inconstitucional a alteração à lei da Organização Judiciária, aprovada pela maioria parlamentar, para a nomeação do presidente daquela instância judicial, segundo o acórdão a que a Lusa teve hoje acesso.
Na decisão, o coletivo de juízes declarou com "força obrigatória geral, a inconstitucionalidade" da alteração, que permite a "ingerência do Presidente da República e um desrespeito institucional ilimitado, um precedente que atenta ao Estado de direito".
O parlamento timorense aprovou, em abril, alterações à lei da organização judiciária, permitindo que o chefe de Estado possa nomear o presidente do Tribunal de Recurso entre os juízes timorenses com mais de 20 anos de carreira e que não integre os quadros daquele órgão.
Apesar das fortes críticas dos líderes da oposição, o Presidente timorense, José Ramos-Horta, promulgou a lei e nomeou de imediato o juiz de segunda classe Afonso Carmona para o cargo de presidente do Tribunal de Recurso, tendo este tomado posse em 29 de abril.
Em maio, a Frente Revolucionária de Timor-Leste Independente (Fretilin) e do Partido Libertação Popular (PLP) apresentaram um pedido de fiscalização abstrata da constitucionalidade da Lei da Organização Judiciária, alegando que viola o princípio da independência consagrado na Constituição e "compromete a estrutura orgânica do poder judicial, ao permitir a nomeação de um magistrado externo ao corpo permanente do Tribunal de Recurso para o mais alto cargo judicial".
A decisão do Tribunal de Recurso declara inconstitucional a alteração à Lei da Organização Judiciária, bem como a nomeação do presidente do Tribunal de Recurso.
"A ampliação de poderes ao Presidente da República para designar e nomear livremente de entre um vasto conjunto de juízes de direito, que não fazem parte do Tribunal de Recurso, conforme mandamento constitucional, à margem da lógica de autogoverno judicial e das garantias institucionais do Conselho Superior da Magistratura Judicial, tem repercussões diretas e representa uma ingerência indevida na Justiça", refere-se no acórdão.
"Para os juízes desvirtuam-se os princípios da progressão na carreira com base no mérito, senioridade e avaliação, ao permitir a ascensão direta a um cargo de topo sem a existência de promoção formal ou integração no órgão judicial superior por livre vontade do Presidente da República, extravasando as suas competências", pode ler-se no acórdão.