Tribunal alemão recusa dispensa de criança muçulmana das aulas de natação
Um tribunal alemão indeferiu o pedido de pais muçulmanos para dispensar o seu filho de 11 anos das aulas de natação obrigatórias na escola.
Os pais alegavam, nomeadamente, que a criança não devia ser obrigada a ver os colegas de turma em fato de banho ou «bikini», devido à sua confissão religiosa.
O Tribunal Administrativo de Dusseldórfia recusou a queixa e o juiz sentenciou que «os preceitos religiosos dos países não são motivo para dispensar um aluno das aulas de natação».
Os pais alegaram que a frequência das referidas aulas era incompatível com o Alcorão e os valores islâmicos, afirmando que as regras islâmicas sobre o vestuário das crianças não são respeitadas nestas ocasiões.
O Tribunal discordou das razões apresentadas e rejeitou a queixa, considerando que «as prescrições religiosas que obstam à frequência das aulas de natação não são plausíveis».
O juiz Uwe Sievers disse também duvidar de que fazer natação com a turma «desencadeie um conflito religioso», lembrando que não é tarefa da justiça alemã «zelar pela aplicação do Alcorão».
Além disso, acrescentou o magistrado, em caso de interesses contraditórios, a «missão de ensinar do Estado tem prioridade sobre a liberdade religiosa e sobre a tutela educacional dos pais», ordenando o regresso da criança às aulas de natação com a turma da sua escola de Wuppertal.
No acórdão sugerem-se, no entanto, formas de atenuar uma eventual objecção de consciência em situações deste tipo, através do recurso a calções de banho até aos joelhos ou da utilização de vestiários separados para ambos os sexos.
A advogada dos pais anunciou que vai recorrer da sentença, alegando que, se as meninas muçulmanas podem ser dispensadas das aulas de natação, pela lei em vigor, «não há razões para que este direito seja vedado aos rapazes» da mesma confissão religiosa.
Os conflitos entre escolas alemãs e pais muçulmanos sobre as aulas de desporto e as aulas de educação sexual nas escolas alemãs são uma constante.
As municipalidades com uma elevada taxa de imigrantes, como Berlim, referem que tem havido um número crescente de pais muçulmanos a exigir que os filhos sejam dispensados das aulas de Desporto ou de Biologia, ou das viagens de estudo das turmas.
«É um problema premente», admitiu em várias ocasiões o Senador de Berlim para o Ensino Klaus Boeger.
O Senado da capital alemã registou no ano escolar em curso 68 requerimentos para dispensa das aulas de natação nas escolas, 61 dos quais alegando razões de saúde.
Houve também 18 requerimentos para dispensar crianças das aulas de educação sexual, mas só três foram deferidos pelas autoridades escolares.
No ano passado, um tribunal de Hamburgo recusou também a petição de uma mãe turca para libertar as filhas de 14 e 15 anos das aulas de educação sexual.
A mãe argumentava que «no Islão a sexualidade só acontece no casamento, e por isso não é necessária qualquer educação sexual anterior».
O juiz lembrou que a lei obriga todos os alunos a participar nas aulas de Biologia, cujo programa inclui a educação sexual, e aconselhou os pais a «reduzir exigências decorrentes de uma visão do mundo absolutista».
Mas nem todas as decisões judiciais na Alemanha foram desfavoráveis aos pais muçulmanos.
Há três anos, o Tribunal Administrativo de Muenster (Renânia) deu razão a uma aluna que se recusou a participar numa viagem de estudo, alegando que não tinha condições para fazer as suas preces.