Tribunal Constitucional espanhol anula sentença de condutor alcoolizado

O Tribunal Constitucional espanhol anulou a sentença de um condutor alcoolizado, por falta de provas de que a sua capacidade de condução estivesse afectada, no dia em que foi aprovado um novo Código Penal que prevê prisão para aquele delito.

Agência LUSA /

O teste de alcoolemia ao condutor cuja sentença foi anulada revelou que ele conduzia com 2,34 gramas de álcool no sangue - cinco vezes mais do que o li mite permitido.

Contudo os magistrados do Supremo Tribunal Constitucional entenderam qu e não havia no processo qualquer prova de que a taxa de alcoolemia tinha afectad o a capacidade de condução do arguido.

Por essa razão, os juízes não tiveram dúvidas em considerar que o tribu nal de primeira instância violara um princípio constitucional, a presunção da in ocência.

Embora o Código Penal estabeleça penas de prisão para quem conduza sob a influência de bebidas alcoólicas, muitos magistrados consideram que, para demo nstrar que o condutor está realmente afectado pelo álcool, não é suficiente dete ctar-se uma taxa elevada de álcool, e que é preciso realizar provas adicionais.

Por este motivo, a polícia espanhola costuma fazer relatórios sobre a f orma como a condução era praticada - por exemplo, se o condutor podia andar em l inha recta, se tinha o olhar vidrado ou problemas de fala e de compreensão.

Com o novo Código Penal, aprovado sexta-feira à tarde, condutores, como o agora absolvido pelo TC, serão detidos e presos.

O artigo 379 prevê prisão sempre que a taxa de alcool supere os 1,2 gra mas, para além da perda de grande parte dos 12 pontos anexos à carta de condução de cada condutor em Espanha.

A Direcção Geral de Trânsito, que tem desenvolvido campanhas no intuito de insistir na mensagem "se conduzir, não beba", mostrou-se perplexa com a deci são do Tribunal Constitucional mas disse respeitar as decisões judiciais.


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