Tribunal de Maputo termina julgamento em processo da Galp contra imposto em Moçambique
O Tribunal Fiscal da Cidade de Maputo terminou hoje a apreciação do recurso contencioso da Galp contra a cobrança de 151,5 milhões de euros em imposto sobre mais-valias da venda da participação de gás.
Fonte ligada ao processo explicou à Lusa que se tratou da segunda e última audiência e que envolveu, durante a manhã de hoje, a apresentação das alegações finais pelos advogados das duas partes.
A primeira sessão decorreu durante todo o dia de 19 de agosto, no mesmo tribunal, processo em que a Autoridade Tributária (AT) moçambicana considera o imposto apurado nos termos da lei.
"Trata-se de um recurso contencioso, interposto pela Galp, contestando o valor das mais-valias que foi apurado pela AT", disse na altura à Lusa uma fonte ligada à defesa do fisco moçambicano, à saída da sessão naquele tribunal.
Em causa está uma audiência preliminar, para produção de prova dos factos, "com vista a que o tribunal tenha a melhor matéria para poder decidir se o imposto foi apurado nos termos da lei".
Este é um dos maiores litígios fiscais ligados ao setor extrativo moçambicano, que corre em paralelo com o recurso à arbitragem internacional, encetado igualmente pela petrolífera portuguesa, sendo assim de um processo de litispendência, quando o mesmo assunto está em mais do que um tribunal (fiscal e arbitral).
Antes da decisão final, o processo reuniu, até hoje, elementos para que o tribunal possa decidir se a cobrança de 175,9 milhões de dólares (151,5 milhões de euros) emitida pela AT respeitou a legislação moçambicana ou se assiste razão à petrolífera portuguesa.
O processo tem origem na venda, pela Galp Portugal Holdings B.V. e pela Galp East Africa B.V., da totalidade das participações detidas na Galp Rovuma à Abu Dhabi National Oil Company (ADNOC), operação que marcou a saída da petrolífera portuguesa do projeto Área 4 da Bacia do Rovuma de gás natural, no norte de Moçambique.
"Houve um imposto, mais-valias, liquidado. Foi notificada a Galp, a Galp não concordou com a liquidação, contestou junto do Tribunal Fiscal conforme as regras processuais vigentes na República de Moçambique", disse a mesma fonte da AT.
A operação rendeu à Galp mais de 760 milhões de euros, segundo informação anteriormente divulgada pela empresa, tendo a AT concluído pela existência de uma mais-valia tributável ao abrigo do regime fiscal aplicável às operações petrolíferas em Moçambique.
O valor de cobrança é contestado pela Galp, que sustenta que a matéria coletável considerada pela AT é excessiva e que o imposto devido deveria ser substancialmente inferior.
Segundo a fonte da defesa da AT, a sessão de hoje visou recolher elementos para permitir uma decisão judicial sobre o diferendo: "Foi feita a produção de provas e vamos aguardar os trâmites subsequentes".
A Lusa noticiou em agosto que a Galp fundamentou a arbitragem internacional contra Moçambique neste processo nos acordos bilaterais de investimento assinados com Portugal e Países Baixos, que preveem mecanismos de resolução de diferendos entre investidores e Estados.
O diferendo, registado em 26 de junho no Centro Internacional para a Resolução de Diferendos relativos a Investimentos (ICSID), instituição do Grupo Banco Mundial, opõe a Galp Energia SGPS (Portugal), a Galp Energia Portugal Holdings B.V. e a Galp East Africa B.V. (ambas com sede nos Países Baixos) à República de Moçambique, no processo ARB/26/31, conforme a atualização do processo.
O Governo moçambicano reiterou em julho que a Galp deve pagar os impostos reclamados pelo Estado.
"O que está dito pelo Governo é que tem que ser pago. Apenas isso. É um direito dos moçambicanos. É um recurso nacional e tem que ser pago", afirmou o porta-voz do Conselho de Ministros, Inocêncio Impissa.
Impissa admitiu, contudo, que a arbitragem poderá funcionar como um mecanismo para aproximar posições, defendendo que, quando existem interpretações divergentes, cabe ao árbitro analisar os argumentos e as garantias de cada uma das partes.
Já o copresidente executivo da Galp, João Diogo Silva, afirmou em outubro de 2025 que a companhia não via fundamento legal para a reclamação fiscal apresentada pelas autoridades moçambicanas, ao mesmo tempo que manifestava disponibilidade para uma solução negociada para o diferendo.