Tribunal dos Direitos Humanos condena legislação britânica sobre prisão perpétua

Estrasburgo, 09 jul (Lusa) - O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou hoje o Reino Unidos pela sua legislação sobre prisão perpétua, considerando que toda a condenação perpétua deve ser revista após determinado período, em regra 25 anos.

Lusa /

A decisão do tribunal, com sede em Estrasburgo, surge após queixas de três preso britânicos condenados a prisão perpétua, que consideram que "o caráter incompreensível da pena constitui um tratamento desumano e degradante".

O acórdão dos 17 juízes do tribunal deu razão aos queixosos.

Para que uma condenação a prisão perpétua seja compatível com o artigo 3.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que proíbe a tortura e o tratamento desumano e degradante, "é preciso que exista uma possibilidade de reapreciação e de libertação", consideraram os juízes.

A legislação do Reino Unido sobre esta matéria foi alterada em 2003 e, depois desta data, os condenados a prisão perpétua deixaram de beneficiar automaticamente, após 25 anos de detenção, de uma reapreciação dos respetivos casos que poderia resultar em libertação mediante decisão do poder político.

O Governo britânico explicou que reformou a legislação para que tal decisão deixasse de depender do poder executivo, mas o tribunal europeu considerou que para isso "seria melhor que a reapreciação da pena passasse a ser feita num quadro judicial, em vez de a suprimir completamente".

A decisão dos juízes não deve contudo ser interpretada como devendo abrir "uma perspetiva de libertação imediata" para os detidos que se queixam ao tribunal, precisou o acórdão.

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