Tribunal Internacional incompetente para julgar queixa contra Ruanda
O Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) declarou-se hoje incompetente para julgar uma queixa apresentada pela República Democrática do Congo contra o Ruanda por violações maciças dos direitos humanos no seu território por parte das tropas ruandesas.
Em comunicado, o tribunal, o órgão judicial máximo da ONU, com sede em Haia, na Holanda, afirmou ter decidido, com 15 votos a favor e dois contra, que os 11 argumentos baseados em convenções internacionais citados pelas autoridades congolesas democráticas não se aplicam a este caso.
A Justiça da RDCongo apresentou neste tribunal, a 28 de Maio de 2002, uma queixa contra o Ruanda por "violações maciças, graves e flagrantes dos direitos humanos e da legislação humanitária internacional", resultante de "actos de agressão armada perpetrados pelo Ruanda em território congolês".
A guerra civil na RDCongo começou em Agosto de 1998 entre as forças governamentais, apoiadas pelos exércitos angolano, namibiano e zimbabueano, e os rebeldes, apoiados pelo Ruanda, Uganda e Burundi, e causou cerca de três milhões de mortos e mais de quatro milhões de deslocados e refugiados.
Segundo a Justiça congolesa democrática, estas agressões "violam a soberania e integridade territoriais, que estão garantidas pelas cartas da ONU e da Organização para Unidade Africana (OUA)", hoje União Africana (UA).
As autoridades ruandesas impugnaram a queixa, argumentando precisamente que o TIJ não era competente para julgar o caso.