Tribunal italiano confirma absolvição de islamistas acusados de terrorismo
O Tribunal de Apelação de Milão confirmou hoje a absolvição de três cidadãos islâmicos acusados pela Procuradoria-geral italiana de terrorismo internacional por terem recrutado combatentes para o Iraque.
Os três tinham já sido absolvidos durante um julgamento que causou polémica em Itália, porque a juíza Clementina Forleo considerou que as "actividades de guerrilha no contexto bélico" diferem das terroristas.
Para a juíza, os homens não cometerem o crime de terrorismo internacional, mas outros, nomeadamente incentivo à imigração ilegal e falsificação de documentos.
Nesse sentido, o marroquino Mohamed Daki foi condenado a dois anos e dez meses de prisão e os tunisinos Boujaha Maher e Ali Bem Sassi Toumi a três anos de prisão.
O Tribunal de Apelação de Milão confirmou a sentença da juíza Clementina Forleo, mas absolveu Mohamed Daki do crime de falsificação de documentos.
O crime de terrorismo internacional está estabelecido no artigo 270 do Código Penal italiano e foi introduzido pouco depois dos atentados de 11 de Setembro de 2001 nos Estados Unidos.