Tribunal proíbe exibição de filme sobre "Canibal de Rotenburg"
Um tribunal alemão proibiu hoje a exibição do filme "Rothenburg", baseado na história verídica de Armin Meiwes, que ficou conhecido como "Canibal de Rotenburg" por ter devorado partes de um ser humano.
Meiwes, que já foi condenado, mas está de novo no banco dos réus, porque o Ministério Público considerou a pena demasiado branda e interpôs recurso, tinha apresentado uma providência cautelar contra os autores do filme, por se considerar lesado nos seus direitos de personalidade.
A estreia de "Rothenburg" na Alemanha estava marcada para 09 de Março, em numerosas salas de cinema de todo o país, mas o Supremo Tribunal de Frankfurt sentenciou hoje que os direitos de personalidade do "canibal de Rotenburg" são "mais importantes do que a liberdade artística".
Apesar de Meiwes ter despertado um grande interesse mediático, devido ao acto sem precedentes na história contemporânea, "isso não significa que ele tenha de aceitar ser figura de um filme de terror", afirma-se ainda no acórdão.
O filme sobre Armin Meiwes é uma co-produção germano-norte- americana, dirigida pelo realizador berlinense Martin Weisz.
O papel de canibal é interpretado pelo actor alemão Thomas Kretschmann e o da vítima pelo actor alemão Thomas Huber.
Meiwes conheceu, através da Internet, um engenheiro de informática que, num encontro em Rothenburg, lhe deu autorização para o matar. Depois de ambos terem cortado e tentado comer o pénis da vítima, filmando as cenas em vídeo, Meiwes apunhalou-o, esquartejou o cadáver e comeu posteriormente algumas partes.
O filme, rodado parcialmente em cenários originais, gira em redor de uma estudante norte-americana que se interessa pelo caso, e vai à Alemanha investigar.
O tribunal já tinha manifestado em audiências anteriores muitas reservas sobre a legalidade do filme, sem a devida autorização de Meiwes, e hoje o juiz Bodo Nordmeier deixou claro que "mesmo um criminoso que praticou um acto horrendo tem direito à protecção da sua personalidade".
O realizador e a equipa invocaram que o filme "é ficção e só alguns factos se referem concretamente à vida de Meiwes", mas o tribunal não lhes deu razão.
O próprio Meiwes alegou, ao interpor a providência cautelar, que no filme há 88 situações que são decalcadas da sua vida real.
Se a produtora californiana Atlantic Streamline não respeitar a decisão judicial de exibir o filme, terá de pagar uma multa de 250 mil euros e os seus responsáveis podem ser condenados a seis meses de prisão.
Meiwes foi condenado a oito anos e meio de prisão em Janeiro de 2004 no Tribunal Regional de Kassel pelo crime de homicídio, mas o Supremo Tribunal federal, em Karlsruhe, anulou parcialmente a sentença, o processo foi reaberto e está ainda a decorrer.