Tribunal Supremo do Japão responsabiliza Estado pelo desastre ambiental de Minamata

O Tribunal Supremo do Japão reconheceu sexta-feira que o Estado nipónico teve responsabilidade no desastre ambiental ocorrido na baía de Minamata por não ter acabado com as descargas de mercúrio efectuadas por uma petrolífera nesta região.

Agência LUSA /

A baía de Minamata é uma reconhecida região de pesca, tendo as descargas na água da baía provocado centenas de mortes entre 1932 e 1968.

Segundo as informações hoje divulgadas pela agência AFP, a instituição judicial ordenou que o Governo nipónico pague um total de 650 mil dólares em indemnizações a 37 vítimas afectadas pela "doença de Minamate", uma doença reconhecida oficialmente só em 1968 e que tem como principais sintomas a perda de visão e a descoordenação motora e muscular.

Esta é a primeira vez que a mais alta instância judicial japonesa responsabiliza o Estado por um desastre na área ambiental.

A "doença de Minamate", de consequências neurológicas graves, foi provocada pela contaminação de mercúrio através das descargas da empresa petrolífera Chisso de compostos deste mineral na baía nipónica.

A doença, de características congénitas, não tem tratamento, podendo levar ao nascimento de crianças com deficiências e, nos casos mais graves, provocar a morte.

A maioria das vítimas desta doença, pescadores e as suas famílias, foram infectadas através do consumo de peixes contaminados.

Cerca de três mil pessoas foram reconhecidas oficialmente até à data como portadores da "doença de Minamata", tendo direito a assistência financeira.

A questão das indemnizações das vítimas do desastre ambiental e das suas consequências só foi regulamentada a partir de 1996.

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