20% dos técnicos de laboratórios análises clínicas sem habilitações

Lisboa, 22 Jan (Lusa) - Quase 20 por cento dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica (TDT) de 12 laboratórios privados de análises clínicas fiscalizados pela Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) não tinham as habilitações necessárias para exercer a profissão.

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Os responsáveis dessas unidades foram alertados para a necessidade de os trabalhadores serem requalificados profissionalmente para se manterem ao serviço.

Segundo um relatório a que a Lusa teve acesso, a IGAS fiscalizou, no último trimestre de 2008, 128 TDT de laboratórios de análises clínicas, dos quais 31 detinham cédula profissional, 65 requereram autorização para o exercício da profissão, sete detinham habilitações exigidas e 25 não possuíam sequer habilitações.

A IGAS caracteriza como "significativa" a percentagem de "profissionais não titulados ou com o pedido de autorização em curso que apenas dispunha das habilitações exigidas para o efeito (5,5 por cento), ou, mais grave ainda, não as possuía de todo (19,5 por cento)".

Nestes dados foram considerados apenas números recolhidos até ao início de Dezembro de 2008, pelo que a IGAS prevê uma eventual redução dos números de incumprimentos após as respostas à interpelação da inspecção-geral.

No total, a IGAS fiscalizou 39 unidades privadas de saúde, entre laboratórios, unidades de medicina física e de reabilitação e radiologia, abrangendo 45 estabelecimentos e 958 trabalhadores.

Em termos globais, a generalidade dos profissionais tinham título ou pediram-no à entidade competente.

Nas 14 unidades privadas de radiologia fiscalizadas, 12 entre 107 TDT não tinham título profissional. Destes, nove já o tinham solicitado e três, embora não titulados, tinham as habilitações académicas exigidas por lei, e após a intervenção da IGAS, solicitaram o documento.

No seu relatório, a IGAS sublinha não ter sido, no âmbito da radiologia, encontrada qualquer situação de total ausência de comprovativos de títulos profissionais ou de habilitações que "obstaculizasse o exercício da profissão".

Também é referido que a grande maioria dos profissionais (271) das unidades de radiologia trabalha em regime de prestação de serviços. Esta informação serve apenas de enquadramento da acção, sublinha a IGAS, referindo porém que esta a situação poderá "arrastar condicionantes de índole geral e especial".

A nível geral são exemplificados o excesso diário de horas de trabalho, o controlo do cumprimento das obrigações sociais e fiscais e a eventual autorização para a acumulação de funções. Em termos de "índole especial" é referido o "controlo do total das radiações a que os trabalhadores ficam sujeitos quando trabalham em mais que um local".

Nas 13 unidades de medicina física e de reabilitação, num universo de 228 TDT, 24 não tinha a cédula profissional. Destes, 11 haviam requerido o documento, oito tinham habilitações, mas cinco (2,1 por cento) não tinha qualquer habilitação ou título.

Entre um total de 124 enfermeiros, quatro não fizeram prova da titulação.

Nestas unidades também foi notada uma "fraca adesão à presença física dos respectivos directores clínicos".


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