Abel Pinheiro garante que BES não financiou CDS/PP -A Capital

O ex-dirigente do CDS/PP Abel Pinheiro declarou ao jornal A Capital que nenhum administrador do Banco Espírito Santo (BES) financiou a campanha eleitoral do seu partido para as eleições legislativas de 20 de Fevereiro.

Agência LUSA /

Abel Pinheiro e o ex-ministro do Ambiente Nobre Guedes, também do CDS/PP, foram terça-feira constituídos arguidos por crimes de tráfico de influência, no âmbito de uma investigação à construção de um empreendimento turístico da Portucale, empresa ligada ao BES.

Segundo noticiou quarta-feira a imprensa, o negócio teria como contrapartida o financiamento de campanhas eleitorais dos "populares", partido onde Abel Pinheiro era responsável pelas finanças.

Em declarações a A Capital, Abel Pinheiro diz que "nenhum administrador do Grupo Espírito do Santo doou dinheiro para a campanha eleitoral do CDS/PP".

O ex-responsável pelas finanças do partido acrescenta que o CDS/PP conseguiu angariar cerca de um milhão de euros em donativos para a campanha eleitoral das legislativas de 20 de Fevereiro.

Uma fonte da Polícia Judiciária (PJ), citada pelo jornal, refere que as contas da campanha dos populares não foram investigadas porque não existem "até ao momento (Ó) indícios que sustentem uma investigação à campanha do CDS/PP".

O jornal recorda que "nos orçamentos de campanha entregues pelos diferentes partidos em Janeiro no Tribunal Constitucional (TC) com as receitas e despesas a ter na campanha, o CDS/PP distinguia-se por ter uma receita com donativos superiores a todos os outros partidos juntos, 2,6 milhões de euros.

Abel Pinheiro explica que o orçamento de campanha apresentado ao TC estava muito acima da realidade das receitas e despesas previstas, porque as contas foram feitas com base no "máximo de despesas permitidas por lei e no pressuposto de que o partido elegeria (todos os) 230 deputados ao Parlamento".

"As doações de empresas estão proibidas, podendo apenas ser aceites as de partidos feitas por cheque ou por outro meio bancário que identifique o doador", escreve o diário, recordando que a lei estipula uma pena de prisão de um a três anos para o responsável do partido que receba financiamento de uma empresa.

PUB