Abono de família alargado a imigrantes com título válido de permanência

O Governo aprovou hoje o alargamento do abono de família às crianças e jovens familiares de imigrantes com título válido de permanência em Portugal, equiparando-os aos estrangeiros com autorização de residência.

Agência LUSA /

Outro decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros, que regulamenta a lei que alterou o Rendimento Social de Inserção (RSI), possibilita a sua atribuição aos imigrantes que "estejam legalmente em território nacional há pelo menos três anos".

Em conferência de imprensa, o ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Vieira da Silva, disse que o decreto-lei sobre o abono de família destina-se a corrigir "uma flagrante injustiça" e dará acesso àquela prestação a "perto de 20 mil crianças e jovens" que residem legalmente em Portugal.

"Desde 2003 que o abono de família é um direito cujo titular é a criança ou jovem com condições para ter acesso a esse abono", salientou Vieira da Silva, estimando que o aumento dos beneficiários da prestação familiar corresponda a um acréscimo de cerca de "oito milhões de euros" de despesa para o Estado.

Terão direito às prestações familiares "os detentores de autorização de permanência, de visto de residência ao abrigo do reagrupamento familiar, de visto de estudo quando o titular não exerça outra actividade e de visto de estada temporária emitido a familiares de titulares de visto de trabalho", precisou o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira.

Também abrangidos estão os estrangeiros com "prorrogações de títulos de permanência" e o mesmo decreto-lei "procede ao alargamento da titularidade do subsídio de funeral aos estrangeiros detentores de autorização de permanência", refere o comunicado do Conselho de Ministros.

De acordo com o comunicado, o decreto-lei referente ao RSI permitirá a atribuição do rendimento "aos estrangeiros detentores de autorização de permanência, de visto de trabalho, de visto de estada temporária e de prorrogação de permanência" que estejam no país "há pelo menos três anos".

Segundo o ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, haverá "no máximo perto de duas mil pessoas atingidas" pelo diploma e os gastos acrescidos para o Estado "não ultrapassarão os 500 mil euros anuais".

O executivo sublinhou que o alargamento do abono de família e do RSI foi recomendado pelo Provedor de Justiça e que se destina a "reforçar os mecanismos de integração dos imigrantes" e a dar "cumprimento ao Programa do Governo".

A entrada em vigor dos decretos-lei aprovados "depende apenas da sua publicação em Diário da República", adiantou Vieira da Silva.

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