Aborto só avança se ecografia não exceder 9 semanas e seis dias

Os estabelecimentos de saúde só podem realizar um aborto a pedido da mulher quando a ecografia revelar um tempo de gravidez até às nove semanas e seis dias, segundo uma circular da DGS.

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O tempo de gravidez deve ser definido na consulta prévia, depois da qual é obrigatório um período de reflexão mínimo de três dias até à realização da IVG DR

A portaria que regulamenta a interrupção voluntária da gravidez (IVG), que entra em vigor domingo, estabelece que os médicos têm de comprovar que a gravidez não excede as 10 semanas.

"Por terem surgido dúvidas quando à determinação do tempo de gravidez, a Direcção-Geral de Saúde (DGS) esclarece que, para aquele fim, o tempo de gravidez não pode ultrapassar 9 semanas e 6 dias (com confirmação ecográfica)", esclarece a circular normativa com data de quinta-feira e publicada no site da DGS.

Segundo a lei, o clínico que comprova o tempo de gravidez, através de um documento normalizado, tem de ser diferente do médico "por quem ou sob cuja direcção" é realizada a interrupção voluntária da gravidez.

O tempo de gravidez deve ser definido na consulta prévia, depois da qual é obrigatório um período de reflexão mínimo de três dias até à realização da IVG.


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