País
Acampada de Lisboa. Maioria dos detidos escolhe julgamento
Maioria dos 55 manifestantes disse ao tribunal que prefere ir a julgamento do que pagar 150 euros. O advogado de defesa dos detidos sublinha que "continua em aberto a hipótese de o processo ser arquivado ou de ver o processo prosseguir para julgamento".
A maioria dos detidos na acampada de 20 de outubro quer ir a julgamento, sendo que permanece em aberto a possibilidade de o processo ser arquivado pelo Ministério Público (MP).
"É um número muito residual de pessoas que aderiu (à suspensão provisória do processo), a grande maioria não adere", afirmou no Campus de Justiça de Lisboa o advogado Ricardo Sá Fernandes. A defesa dos manifestantes detidos sublinha que neste momento "continua em aberto a hipótese de o processo ser arquivado ou de ver o processo prosseguir para julgamento".
Todos foram detidos pelo crime de desobediência às autoridades. O Ministério Público decidiu arquivar alguns dos crimes de que eram acusados os manifestantes. Por exemplo, foi arquivada a acusação de dano provocado à estátua de D. Pedro IV, uma vez que é impossível comprovar a identidade do responsável pelos graffiti na estátua.
Para a tarde está prevista a decisão relativa aos manifestantes que foram detidos no dia 25 de outubro.
O Ministério Público admitiu, na quarta-feira, arquivar o inquérito por desobediência aos detidos, em 20 e 25 de outubro, nas manifestações pela habitação em Lisboa, tendo em conta a sentença do Tribunal Administrativo que deu razão a uma manifestante.
No despacho, a que a Lusa teve acesso, o procurador sustenta que, embora tenha sido proposta aos arguidos a suspensão provisória do processo, tal não afasta a “hipótese de arquivamento, face aos fundamentos jurídicos” na decisão que autorizou Renata Cambra a manifestar-se com uma tenda no Rossio até 24 de novembro, bem como à ponderação da proporcionalidade da ação policial, “já que, em abstrato, os fins não justificam todos os meios”.
No despacho, a que a Lusa teve acesso, o procurador sustenta que, embora tenha sido proposta aos arguidos a suspensão provisória do processo, tal não afasta a “hipótese de arquivamento, face aos fundamentos jurídicos” na decisão que autorizou Renata Cambra a manifestar-se com uma tenda no Rossio até 24 de novembro, bem como à ponderação da proporcionalidade da ação policial, “já que, em abstrato, os fins não justificam todos os meios”.