Acesso ao Ensino Superior. Governo mantém obrigatoriedade de três exames nacionais

por Joana Raposo Santos - RTP
Todos os alunos farão três exames: o português, obrigatório, e outros dois de acordo com as suas escolhas. Rodrigo Antunes - Lusa

Os ministérios da Educação e do Ensino Superior decidiram, em conjunto, manter a obrigatoriedade do exame de português (ou português língua não materna) para todos os alunos que concluam o ensino secundário, assim como mais dois exames à sua escolha. Foi também decidido que os exames nacionais passam a ter um peso de 25% na classificação final dos alunos nas respetivas disciplinas, quando antes era de 30%.

“A decisão que tomámos em conjunto para a conclusão do ensino secundário é a manutenção do exame de português obrigatório - ou português língua não materna - para todos os alunos que concluem o ensino secundário”, anunciou o ministro João Costa esta segunda-feira em conferência de imprensa.

Além deste exame, os alunos passam a fazer “mais dois exames à sua escolha, ou seja, todos os alunos farão três exames: o português, obrigatório, e outros dois de acordo com as suas escolhas”, garantindo assim uma “maior flexibilidade nos percursos que os alunos constroem”.

O ministro da Educação anunciou ainda que estes exames passarão a ter um peso de 25% na classificação final de cada uma das disciplinas, quando anteriormente era de 30%.

Em relação à média final dos estudantes para o acesso ao Ensino Superior, o Governo vai introduzir “uma ponderação relativa das disciplinas na classificação final do ensino secundário”, garantindo “a proporcionalidade entre diferentes disciplinas”.

João Costa relembrou que, atualmente, uma disciplina trienal, como o português, tem o mesmo peso na média final dos alunos do que uma disciplina como informática, que é anual.

Assim sendo, o novo sistema permitirá que uma disciplina trienal “pondere três vezes, uma bienal pondere duas vezes, e uma anual pondere uma vez”, introduzindo assim “uma maior justiça em termos do peso do trabalho efetivamente desenvolvido pelos alunos ao longo dos três anos”.

Considerando que “tem de haver previsibilidade para os alunos, para os professores e para as famílias”, o ministro da Educação esclareceu que este ano se mantêm para os alunos no 12.º ano as condições que têm sido aplicadas desde a pandemia de covid-19. As mudanças apenas vigoram para os alunos que frequentam atualmente o 10.º ano de escolaridade.

“Para o ano letivo que vem, os alunos que entraram este ano no 10.º ano já terão o modelo de conclusão do secundário com as provas a ter este efeito”, explicou. Já a “ponderação relativa das classificações das diferentes disciplinas, entra em vigor para os alunos que para o ano entrarem no 10.º ano”.

João Costa justificou as decisões agora anunciadas com a necessidade de “aprofundar a complementaridade entre a avaliação interna, ou seja, aquela que é feita pelos professores nas escolas, e a avaliação externa, ou seja, aquilo que é sujeito a provas nacionais”.

O Governo pretende desta forma “uma valorização do ensino secundário como um fim em si mesmo e não apenas como uma porta de acesso para o Ensino Superior”.

Quanto à possibilidade de os alunos escolherem dois dos seus exames nacionais, o ministro da Educação disse querer que os estudantes possam escolher “percursos formativos próprios” e explicou que o Governo quis garantir “que um sistema de exames demasiado rígido não colocava em causa essa opção”.
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