País
Acórdão sobre violência doméstica vale processo disciplinar a juízes
O Conselho Superior da Magistratura decidiu esta terça-feira "converter em processo disciplinar" o inquérito aos juízes desembargadores Neto de Moura e Luísa Senra Arantes. Em causa está o acórdão sobre violência doméstica em que a vítima foi censurada por ter mantido uma relação extraconjugal.
"Quanto ao senhor juiz desembargador Neto de Moura por violação dos deveres funcionais de correção e de prossecução do interesse público, este na vertente de atuar no sentido de criar no público a confiança em que a Justiça repousa", explicita o Conselho Superior da Magistratura (CSM) quanto os termos do processo disciplinar que visa o relator do acórdão.No acórdão, o juiz desembargador invocou a Bíblia, o
Código Penal de 1886 e até mesmo civilizações que castigam o adultério
com a pena de morte.
Esta decisão do CSM foi adotada com 12 votos a favor e cinco contra.
Relativamente à juíza desembargadora Luísa Senra Arantes, o processo disciplinar é aberto por alegada "violação do dever de zelo" - neste caso houve nove votos a favor e oito contra.
Em causa está um acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 11 de outubro deste ano, no qual o juiz Neto de Moura faz uma censura moral a uma mulher de Felgueiras vítima de violência doméstica, desvalorizando o crime pelo facto de esta ter cometido adultério.
O marido e o amante da vítima foram condenados a pena suspensa em primeira instância.
Esta decisão do CSM foi adotada com 12 votos a favor e cinco contra.
Relativamente à juíza desembargadora Luísa Senra Arantes, o processo disciplinar é aberto por alegada "violação do dever de zelo" - neste caso houve nove votos a favor e oito contra.
Em causa está um acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 11 de outubro deste ano, no qual o juiz Neto de Moura faz uma censura moral a uma mulher de Felgueiras vítima de violência doméstica, desvalorizando o crime pelo facto de esta ter cometido adultério.
O marido e o amante da vítima foram condenados a pena suspensa em primeira instância.