Actuação dos Hospitais só muda com alteração à lei - APF
A Associação para o Planeamento da Família, pró-aborto, considerou hoje que a aquisição da pílula abortiva pelos hospitais "não vai produzir alterações substanciais" nas interrupções médicas da gravidez porque "continua uma interpretação restritiva da lei".
O Ministério da Saúde autorizou que os hospitais comprem directamente a substância que compõe a pílula abortiva (mifepristone) e não é comercializada em Portugal, devendo para tal requerer uma autorização especial ao Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento.
A decisão consta de uma circular informativa da Direcção-Geral da Saúde (DGS), divulgada hoje na página de Internet deste organismo, na qual se recomenda o uso desta substância para interrupção médica da gravidez, até às nove semanas de gestação.
Para Duarte Vilar, director-executivo da Associação para o Planeamento da Família (APF), a decisão do Ministério da Saúde "é positiva", porque "pode facilitar a resposta dos hospitais" nos casos de aborto previstos na actual legislação.
Mas, realçou, "cada hospital vai continuar a interpretar a lei conforme está, de uma forma restritiva, o que não vai mudar enquanto não mudar a lei".
A APF defende que o aborto possa ser realizado legalmente a pedido da mulher.
A circular da DGS lembra que um comité de peritos da Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendou, em Março do ano passado, "a inclusão do mifepristone associado ao misoprostol" na lista de medicamentos essenciais para utilização na interrupção médica da gravidez em meio hospitalar.
"Essa recomendação, que torna a interrupção da gravidez mais segura e eficaz", foi adoptada pela OMS quatro meses depois.
A outra substância referida pela OMS, o misoprostol, é comercializada em Portugal e "tem sido largamente utilizada em muitos hospitais do SNS, com base na evidência científica, em situações de necessidade de esvaziamento uterino consequentes a feto morto, na Interrupção Médica da Gravidez e em induções do trabalho de parto, tendo sido incluída, em Dezembro de 2005, no formulário hospitalar".