Adiantamento de indemnização alargada a danos morais e crime negligente a partir de Janeiro
Lisboa, 31 Dez (Lusa) - A partir de Janeiro o direito ao adiantamento da indemnização devida às vítimas de violência doméstica e de crimes violentos é alargado aos danos morais graves e aos crimes negligentes.
Esta é uma das alterações previstas na Lei 104/2009 de 14 de Setembro, que determina o alargamento do adiantamento da indemnização do Estado às vítimas de crimes negligentes e de danos morais (dor, sofrimento).
Contudo, a lei ainda não está regulamentada, o que impede que alguns aspectos do diploma entrem em vigor em Janeiro, entre os quais o fim da homologação das decisões por parte do secretário de Estado da Justiça e a passagem desta competência para a Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes.