País
Administração Interna mexe no regulamento disciplinar da PSP
As regras não eram alteradas há 26 anos. O Ministério da Administração Interna (MAI) pretende agora eliminar as penas disciplinares de repreensão verbal e aposentação compulsiva para os polícias. As propostas constam do projeto de alteração ao regulamento disciplinar da PSP.
O projeto de alteração, revelado pela agência Lusa, indica que vão ser eliminadas as penas de repreensão verbal, tendo em conta que passa a ser obrigatório um processo escrito. Segundo o anteprojeto, aos polícias a cumprir pena deve ser garantido "um rendimento mínimo de subsistência".
Nesse sentido, os polícias passam a estar sujeitos às penas de repreensão escrita, multa até 30 dias, suspensão simples (de cinco a 120 dias), suspensão grave (de 121 a 240 dias) e demissão, prevendo-se também a possibilidade de os elementos da PSP serem alvo de transferência compulsiva.
A proposta do MAI procede a "uma melhor caracterização da pena de multa, que agora não pode exceder dois terços do vencimento do infrator", e elimina a possibilidade de a pena ser agravada após o polícia já ter sido notificado da respetiva sanção disciplinar.
Perda de remuneração
O futuro regulamento disciplinar da PSP permite ao diretor nacional determinar a suspensão de funções e a perda de um sexto da remuneração mensal de base, nos casos em que um polícia é acusado de um crime com uma pena de prisão igual ou superior a três anos.
Lurdes Dias - Antena 1
A perda de um sexto da remuneração é reparada em caso de absolvição, refere a proposta, ressalvando que a absolvição ou condenação em processo-crime não impõem decisão em sentido idêntico no processo disciplinar.
O MAI pretende também que o polícia possa pagar a multa em prestações.
Ouvido pela Lusa, o presidente do SINAPOL - Sindicato Nacional de Polícia já se manifestou contra a possibilidade de um agente ficar suspenso preventivamente e sem um sexto do vencimento quando está a decorrer um processo disciplinar.
Armando Ferreira considera tratar-se de "uma discriminação em relação aos restantes funcionários públicos".
No anteprojeto, o MAI propõe a possibilidade de suspensão provisória do processo, quando a infração "seja suscetível de vir a ser aplicada a pena de repreensão ou de multa, mediante o cumprimento de injunções e regras de conduta pelo arguido".
Sindicatos chamados a contribuir
O texto do anteprojeto foi enviado aos sindicatos da PSP. O Ministério da Administração Interna pede que os sindicatos enviem contributos no prazo de 30 dias.
Contactadas pela agência Lusa, as estruturas sindicais dizem que é necessária uma “análise cuidada” do documento, embora ambas defendam que a proposta necessita de alterações.
"Estamos perante um documento de trabalho que tem que sofrer muitas alterações. Não há alterações significativas entre o atual e o futuro. Há ainda muito trabalho a fazer", disse o presidente do SINAPOL.
Armando Ferreira considerou que o regulamento disciplinar proposto "continua a tratar os polícias como se fossem militares".
No entanto, afirmou que é "um sinal positivo" o MAI enviar este documento de trabalho ao SINAPOL, sendo agora necessária uma negociação coletiva com todos os sindicatos.
O presidente do SINAPOL, que vai agora enviar as suas propostas ao MAI, critica o facto de o documento de partida continuar a "insistir em punir disciplinarmente os polícias aposentados" e suspender de funções elementos da PSP acusados, tendo o MAI ignorado um recente acórdão do Tribunal Constitucional.
Por sua vez, o presidente da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP), Paulo Rodrigues, considerou que é preciso adequar o regulamento disciplinar da PSP à legislação em vigor e à realidade atual da Polícia de Segurança Pública.
Para o presidente da ASPP, o futuro regulamento disciplinar da PSP tem que ser aplicado a todo o efetivo, designadamente agentes, chefes e oficiais, devendo também mudar a forma como a Polícia tem gerido o departamento de deontologia e disciplina.
Paulo Rodrigues defendeu ainda que se deve encontrar "um equilíbrio entre os direitos e os deveres" dos polícias.
Abuso de álcool é infração muito grave
As infrações disciplinares qualificam-se em leves, graves e muito graves, tendo em conta o comportamento do infrator, a título de negligência ou dolo e a gravidade dos danos causados por tal ação, nos termos da proposta do Governo.
A proposta do regulamento disciplinar da Polícia de Segurança Pública propõe e redução das formas processuais com a eliminação do processo de averiguações, passando o inquérito e a sindicância a constituir as únicas formas processuais pré-disciplinares.
O anteprojeto da proposta de lei para o regulamento disciplinar da PSP refere que são infrações disciplinares muito graves os comportamentos dos polícias que "violem um ou mais deveres a que se encontrem sujeitos, cometidos com negligência grave ou dolo, quando deles resultem danos ou prejuízos elevados para o serviço ou para terceiros e que ponham gravemente em causa o prestígio e o bom nome da instituição, inviabilizando, dessa forma, a manutenção da relação funcional".
A proposta do Ministério da Administração Interna estipula que constitui uma infração disciplinar muito grave "abusar habitualmente de bebidas alcoólicas, consumir ou traficar estupefacientes ou substâncias psicotrópicas ou de natureza análogo".
É considerado ainda uma infração disciplinar grave os polícias praticarem, no exercício de funções ou fora delas, um crime doloso punível com pena de prisão superior a três anos.
Os polícias que faltem ao serviço cinco dias seguidos, ou dez interpolados, sem justificação, utilizem ilicitamente fundos públicos e retirem vantagens de qualquer natureza da sua função incorrem também em infrações consideradas muito graves.
Entre as infrações mais gravosas estão ainda, por exemplo, o "uso de poderes de autoridade não conferidos por lei", a utilização da arma de fogo distribuída "fora dos pressupostos legalmente previstos e internamente regulamentos, especialmente se resultarem danos pessoais graves".
Se um elemento da PSP "atentar gravemente contra a ordem, disciplina, imagem e prestígio da instituição", "agredir, injuriar ou desrespeitar gravemente outro polícia ou terceiro", encobrir suspeitos de crimes ou prestar-lhes auxílio ilegítimo e aceitar gratificações ou outras vantagens patrimoniais com o objetivo de "praticar ou omitir ato inerente às suas funções" incorre numa infração disciplinares muito grave.
O regulamento disciplinar da Polícia de Segurança Pública aplica-se a todo o pessoal com funções policiais, mesmo aqueles que se encontram a exercer funções em outros organismos e na pré-aposentação.
O estatuto disciplinar aplica-se aos polícias que estão na aposentação quando são constituídos arguidos por crimes dolosos, cometidos naquela situação, em que a qualidade de polícia tenha sido invocada ou determinante para a sua prática.
c/ Lusa
Nesse sentido, os polícias passam a estar sujeitos às penas de repreensão escrita, multa até 30 dias, suspensão simples (de cinco a 120 dias), suspensão grave (de 121 a 240 dias) e demissão, prevendo-se também a possibilidade de os elementos da PSP serem alvo de transferência compulsiva.
A proposta do MAI procede a "uma melhor caracterização da pena de multa, que agora não pode exceder dois terços do vencimento do infrator", e elimina a possibilidade de a pena ser agravada após o polícia já ter sido notificado da respetiva sanção disciplinar.
Perda de remuneração
O futuro regulamento disciplinar da PSP permite ao diretor nacional determinar a suspensão de funções e a perda de um sexto da remuneração mensal de base, nos casos em que um polícia é acusado de um crime com uma pena de prisão igual ou superior a três anos.
Lurdes Dias - Antena 1
A perda de um sexto da remuneração é reparada em caso de absolvição, refere a proposta, ressalvando que a absolvição ou condenação em processo-crime não impõem decisão em sentido idêntico no processo disciplinar.
O MAI pretende também que o polícia possa pagar a multa em prestações.
Ouvido pela Lusa, o presidente do SINAPOL - Sindicato Nacional de Polícia já se manifestou contra a possibilidade de um agente ficar suspenso preventivamente e sem um sexto do vencimento quando está a decorrer um processo disciplinar.
Armando Ferreira considera tratar-se de "uma discriminação em relação aos restantes funcionários públicos".
No anteprojeto, o MAI propõe a possibilidade de suspensão provisória do processo, quando a infração "seja suscetível de vir a ser aplicada a pena de repreensão ou de multa, mediante o cumprimento de injunções e regras de conduta pelo arguido".
Sindicatos chamados a contribuir
O texto do anteprojeto foi enviado aos sindicatos da PSP. O Ministério da Administração Interna pede que os sindicatos enviem contributos no prazo de 30 dias.
Contactadas pela agência Lusa, as estruturas sindicais dizem que é necessária uma “análise cuidada” do documento, embora ambas defendam que a proposta necessita de alterações.
"Estamos perante um documento de trabalho que tem que sofrer muitas alterações. Não há alterações significativas entre o atual e o futuro. Há ainda muito trabalho a fazer", disse o presidente do SINAPOL.
Armando Ferreira considerou que o regulamento disciplinar proposto "continua a tratar os polícias como se fossem militares".
No entanto, afirmou que é "um sinal positivo" o MAI enviar este documento de trabalho ao SINAPOL, sendo agora necessária uma negociação coletiva com todos os sindicatos.
O presidente do SINAPOL, que vai agora enviar as suas propostas ao MAI, critica o facto de o documento de partida continuar a "insistir em punir disciplinarmente os polícias aposentados" e suspender de funções elementos da PSP acusados, tendo o MAI ignorado um recente acórdão do Tribunal Constitucional.
Por sua vez, o presidente da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP), Paulo Rodrigues, considerou que é preciso adequar o regulamento disciplinar da PSP à legislação em vigor e à realidade atual da Polícia de Segurança Pública.
Para o presidente da ASPP, o futuro regulamento disciplinar da PSP tem que ser aplicado a todo o efetivo, designadamente agentes, chefes e oficiais, devendo também mudar a forma como a Polícia tem gerido o departamento de deontologia e disciplina.
Paulo Rodrigues defendeu ainda que se deve encontrar "um equilíbrio entre os direitos e os deveres" dos polícias.
Abuso de álcool é infração muito grave
As infrações disciplinares qualificam-se em leves, graves e muito graves, tendo em conta o comportamento do infrator, a título de negligência ou dolo e a gravidade dos danos causados por tal ação, nos termos da proposta do Governo.
A proposta do regulamento disciplinar da Polícia de Segurança Pública propõe e redução das formas processuais com a eliminação do processo de averiguações, passando o inquérito e a sindicância a constituir as únicas formas processuais pré-disciplinares.
O anteprojeto da proposta de lei para o regulamento disciplinar da PSP refere que são infrações disciplinares muito graves os comportamentos dos polícias que "violem um ou mais deveres a que se encontrem sujeitos, cometidos com negligência grave ou dolo, quando deles resultem danos ou prejuízos elevados para o serviço ou para terceiros e que ponham gravemente em causa o prestígio e o bom nome da instituição, inviabilizando, dessa forma, a manutenção da relação funcional".
A proposta do Ministério da Administração Interna estipula que constitui uma infração disciplinar muito grave "abusar habitualmente de bebidas alcoólicas, consumir ou traficar estupefacientes ou substâncias psicotrópicas ou de natureza análogo".
É considerado ainda uma infração disciplinar grave os polícias praticarem, no exercício de funções ou fora delas, um crime doloso punível com pena de prisão superior a três anos.
Os polícias que faltem ao serviço cinco dias seguidos, ou dez interpolados, sem justificação, utilizem ilicitamente fundos públicos e retirem vantagens de qualquer natureza da sua função incorrem também em infrações consideradas muito graves.
Entre as infrações mais gravosas estão ainda, por exemplo, o "uso de poderes de autoridade não conferidos por lei", a utilização da arma de fogo distribuída "fora dos pressupostos legalmente previstos e internamente regulamentos, especialmente se resultarem danos pessoais graves".
Se um elemento da PSP "atentar gravemente contra a ordem, disciplina, imagem e prestígio da instituição", "agredir, injuriar ou desrespeitar gravemente outro polícia ou terceiro", encobrir suspeitos de crimes ou prestar-lhes auxílio ilegítimo e aceitar gratificações ou outras vantagens patrimoniais com o objetivo de "praticar ou omitir ato inerente às suas funções" incorre numa infração disciplinares muito grave.
O regulamento disciplinar da Polícia de Segurança Pública aplica-se a todo o pessoal com funções policiais, mesmo aqueles que se encontram a exercer funções em outros organismos e na pré-aposentação.
O estatuto disciplinar aplica-se aos polícias que estão na aposentação quando são constituídos arguidos por crimes dolosos, cometidos naquela situação, em que a qualidade de polícia tenha sido invocada ou determinante para a sua prática.
c/ Lusa