Adoção homossexual põe bastonário e advogados "de candeias às avessas"

O bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho e Pinto, criticou o projeto de lei que permite a coadoção pelos casais homossexuais, considerando que se trata de “uma má medida”, que desrespeita e maltrata das crianças. Um conjunto de advogados, não se revendo na posição do Bastonário da Ordem, escreveu-lhe uma carta aberta onde explica as suas posições. Os subscritores da carta não estão de acordo com o parecer emitido pela sua Ordem profissional sobre um tema em que, alegam, não foram consultados.

RTP /
Liderança de Marinho e Pinto na Ordem dos Advogados ficou marcada pelas várias polémicas que foi alimentando RTP

“É uma má medida desta maioria circunstancial, algo oportunista, que se formou na Assembleia da República”, afirmou Marinho e Pinto à Lusa, em Barcelos, onde participava nas comemorações do Dia do Advogado. Já antes, a Ordem dos Advogados (OA) emitira um parecer sobre os três projetos-lei debatidos no Parlamento em que se opunha à sua aprovação. Marinho e Pinto declarou mesmo defender o Parecer da OA "contra ventos e marés", ainda que incomode os "colegas homossexuais".

A polémica instalou-se e um conjunto de advogados reagiu de imediato, contrapondo que “…a defesa dos direitos humanos não tem quaisquer proprietários, não depende (nem deve depender) da orientação sexual de cada um e é uma tarefa que incumbe a todos os cidadãos e cidadãs e que, por maioria de razão, deveria igualmente caber a uma ordem profissional que existe para concretizar o estado de direito democrático”.

Como argumento fundamental para a sua crítica ao projeto aprovado no Parlamento, Marinho e Pinto, o polémico Bastonário da Ordem dos Advogados, esclarece que ele retira às crianças o direito de “poderem formar a sua identidade num quadro familiar biológico ou adotivo em que existam sólidos referentes masculinos e femininos, que lhes permitam um desenvolvimento harmonioso da sua personalidade”.

“Há um terceiro elemento neste triângulo que não foi ouvido e que foi de alguma forma maltratado, desrespeitado, que são as crianças a adotar”, acrescentou.

“Ninguém tem direito a adotar. Elas [as crianças] é que têm direito a uma família onde possam desenvolver harmoniosamente a sua personalidade”, concluiu Marinho Pinto.
Parecer negativo quanto a projetos de PS, BE e Os Verdes sobre adoção por casais homossexuais
As declarações vêm na sequência de um parecer emitido pela Ordem dos Advogados, sobre os Projetos de Lei n.º 278/XII (PS), 392/XII (BE) e 412/XII (PEV) que consagram, prospectivamente «a possibilidade de co adoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e procede à 23.ª alteração ao Código do Registo Civil», a «eliminação da impossibilidade legal de adoção por casais do mesmo sexo, primeira alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de maio e segunda alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio» e «Alarga as famílias com capacidade de adoção, alterando a Lei nº 9/2010, de 31 de maio e a Lei nº 7/2001, de 11 de maio».

No parecer lê-se a dada altura na sua fundamentação que «o direito da criança a ser adotada implica que essa adoção se faça em respeito pelo princípio da família natural, ou seja, por uma família constituída por um pai (homem) e uma mãe (mulher) e não com um homem a fazer de mãe ou com uma mulher a fazer de pai. O desenvolvimento harmonioso da personalidade de uma criança (um dos seus direitos fundamentais) implica a existência de referências masculinas e femininas no processo de crescimento.».

«Os casais do mesmo sexo têm muitos direitos, muitos dos quais, infelizmente, ainda não estão sequer reconhecidos nas leis da República, mas não têm, seguramente (nem devem ter) direito a adotar, porquanto esse pretenso direito colide frontalmente com o direito das crianças a serem adotadas por uma família natural.», acrescenta o texto subscrito pelo Bastonário da Ordem dos Advogados.

Advogados revoltados contra o parecer
Ora, é precisamente contra esta posição que um grupo de advogados e advogados-estagiários se exprime e escolheu a forma de carta aberta ao Bastonário para expor as razões que os levam a discordar com a posição oficial da Ordem a que pertencem, sobre um tema em que, alegam, nunca foram ouvidos.

Depois de estribar a sua fundamentação na Constituição da República Portuguesa que impõe a igualdade a todos os cidadãos, o direito a todos reconhecido de constituir família, e contrair casamento, e a obrigação de pais e mães individualmente considerados terem o direito à proteção da sociedade e do Estado na educação dos seus filhos, os signatários dedicam alguns parágrafos a analisar o tema família à qual, segundo dizem, a Constituição não impõe modelos nem formas.

Relembram a Lei n.º 9/2010, de 31 de Maio, que consagra o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e a Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, que consagrou no nosso ordenamento jurídico medidas de proteção das uniões de facto, para depois analisarem o regime jurídico da adoção. O que é, quem pode adotar, o que visa a adoção, enfim todo o regime para daí reitoral a conclusão mais importante que querem alegar na sua exposição: Não existe qualquer referência à orientação sexual de quem pretende adotar, conquanto preencham os requisitos ali determinados.

Invocando a Constituição quando estipula que as «as crianças têm direito à proteção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições”, concluem que nada no referido artigo 69.º estabelece ou permite inferir que a proteção do superior interesse da criança e dos seus direitos justifique a discriminação dos pais e adotantes homossexuais ou bissexuais.”.

De facto, e com o alegam os signatários, “em nenhuma disposição dos artigos 67.º a 69.º da Constituição é feita qualquer referência à orientação sexual dos pais ou adotantes, o que só pode significar que esta é irrelevante para os efeitos desses mesmos preceitos constitucionais”.

Invocada a legislação e os princípios constitucionais, os signatários passam àquilo que poderia ser considerado como as contra-alegações. Em foco diretamente o parecer emitido pela Ordem dos Advogados.

“Nada no referido Parecer permite sustentar a conclusão de que a co-adopção ou a adoção por casais homossexuais ou bissexuais coloque em perigo, prejudique ou afete de forma negativa o superior interesse da criança ou o seu desenvolvimento integral” afirmam os advogados contestatários.

“Os estudos e os relatórios dos técnicos competentes para avaliar esta problemática demonstram, com toda a clareza, que não existe justificação para a manutenção desta discriminação legal, dado que o desenvolvimento da criança não é afetado negativamente pela orientação sexual dos seus pais ou adotantes”, avançam os signatários.
Estudos revelam não haver motivos para impedir adoção por casais homossexuais
E passam ao ataque ao parecer. “Ao contrário do que sucede com o Parecer, os referidos estudos e relatórios baseiam-se em fundamentos e elementos sociológicos e científicos”.

“Em modo diametralmente oposto ao afirmado pela OA, o Instituto Superior de Psicologia Aplicada afirmou em documento de Janeiro de 2013 que, do ponto de vista do desenvolvimento emocional e psicológico das crianças, não há motivos que justifiquem a impossibilidade legal de nascerem ou de serem educadas quer por um casal do mesmo sexo quer por uma pessoa singular de orientação sexual homossexual ou bissexual”, rebatem acrescentando que “foi demonstrado, por investigação científica realizada recentemente com famílias de casais do mesmo sexo pelo Comissariado para os Direitos do Homem do Conselho Europeu e pelo Parlamento Europeu, não existirem diferenças em áreas fundamentais do desenvolvimento destas crianças quando comparadas com outras que crescem em famílias com pais de sexo oposto”.

Recordando que as instituições europeias têm vindo a desenvolver políticas que visam a eliminação da descriminação e desigualdade de tratamento de que são vítimas os homossexuais, terminam a carta aberta ao Bastonário da Ordem dos Advogados, recordando uma resolução do Parlamento Europeu de setembro de 2003 que solicita aos Estados-Membros “a abolição de qualquer forma de discriminação - legal ou de facto - de que ainda são vítimas os homossexuais, nomeadamente em matéria de direito ao casamento e à adoção de crianças”.
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