Advogada acusada de legalizar 300 imigrantes irregulares

A advogada de Barcelos que é acusada de legalizar irregularmente 300 imigrantes pediu a abertura da instrução do processo, alegando a incompetência territorial do Juiz de Instrução Criminal do Porto.

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Fonte judicial disse à agência Lusa que Elisabete Chaves, que está presa preventivamente há um ano, sustenta, ainda, que a incompetência territorial implica a nulidade das ordens e autorizações dadas para escutas telefónicas.

Na contestação à acusação, subscrita pelo advogado Artur Marques, a arguida argumenta que os alegados crimes foram cometidos na Comarca de Braga, daí resultando que era o Juiz de Instrução de Braga quem detinha competência territorial para "exercer as funções jurisdicionais relativas ao inquérito".

Elisabete Chaves está acusada - num processo que envolve mais 14 arguidos - da prática de um total 658 crimes: um de associação de auxílio à imigração ilegal, um de angariação de mão-de-obra ilegal, 198 de auxílio à imigração ilegal, 198 de falsificação, 198 de falsificação de documento autêntico, 34 de corrupção activa, 18 de lenocínio, sete de tráfico de influências, quatro de burla e um de descaminho.

A maioria dos restantes arguidos requereu, também, a instrução do processo.

Elisabete Chaves defende que "sendo o Juiz de Instrução Criminal do Porto incompetente, todos os despachos que autorizaram a intercepção e gravação de chamadas telefónicas, são nulos".

Acresce que - diz - face ao teor da acusação "ficou sem saber qual a forma de participação nos crimes que lhe é imputada, e, depois, quais os crimes concretos por que vem incriminada".

Ficou - assinala - "sem saber se lhe é atribuída a autoria ou a mera cumplicidade, se a acusação considera os crimes consumados ou apenas tentados e ainda se lhos imputa em concurso real ou aparente".

Quanto à segunda, a acusação, no mínimo, não identifica quais os crimes de angariação de mão-de-obra ilegal e de extorsão que lhe imputa.

A arguida argumenta, ainda, que "como o TIC do Porto, não é competente para a prática dos actos de conteúdo jurisdicional durante o inquérito, também não é competente para dirigir a instrução".

Contrapõe, por outro lado, e no que toca à acusação por quatro crimes de burla que "o procedimento criminal pelo crime de burla depende de queixa".

Ora, acentua, "nenhuma das supostas vítimas daqueles crimes apresentou queixa contra a Arguida no prazo legal de seis meses".

A defesa contesta, também, uma suposta violação do princípio da não-retroactividade da lei penal e o que classifica de "irrelevância penal do auxílio à permanência ilegal de estrangeiros".

A arguida está acusada da prática de 198 crimes de auxílio à imigração ilegal mas - observa a defesa - "a acusação não descreve um único acto que consubstancie a entrada ilegal (muito menos o auxílio a essa entrada) no território nacional de qualquer dos cidadãos estrangeiros relacionados com os crimes imputados aos arguidos".

Tratar-se-ia, assim, de crimes de permanência ilegal, que apenas constam da lei a partir de 2003, quando os factos remontam a 2001.

O último argumento da advogada é o da "extinção do procedimento criminal por prescrição", dado que, na data em que cada um dos arguidos foi constituído como tal, "já haviam decorrido muito mais de cinco anos sobre muitos dos factos".

Para além da advogada, o DIAP/Porto acusou o funcionário administrativo do SEF, José Alberto Bessa de 206 crimes, e os inspectores do mesmo organismo, Jaime Manuel Oliveira e Isilda Matos Mendes, respectivamente de 50 e de 226 crimes.

O inspector da Inspecção de Trabalho, Joaquim Costa e Silva, é acusado de nove crimes, havendo, ainda, um outro inspector do SEF, um advogado, os pais da principal arguida e seis empresários envolvidos no caso.

Entre os imigrantes que terá conseguido regularizar ilegalmente estão aproximadamente cem oriundos de países árabes, incluindo alguns considerados "origens de risco" em termos de segurança nacional, como o Paquistão, o Bangladesh e a Argélia.

A arguida está em prisão preventiva desde 06 de Abril de 2006, regime a que estão também sujeitos o funcionário administrativo e o inspector Jaime Oliveira.

Os investigadores concluíram que a advogada começou por ganhar a confiança da arguida Isilda, que chefiava a delegação de Braga do SEF, tendo-se depois voltado para a Direcção regional do organismo no Porto, através do inspector Jaime e do funcionário Bessa.

Seria o primeiro com quem lidava mais directamente e que lhe facilitava a legalização de imigrantes com recurso a contratos de trabalho fictícios e outros esquemas, como os chamados "casamentos brancos".

A advogada terá recorrido a 13 empresas, quer da família quer de amigos e outros conhecidos, tendo, também, usado a figura da "empregada doméstica".

Os investigadores determinaram que a advogada cobrava 2.500 a três mil euros por cada imigrante legalizado - entrado em Portugal sem visto de trabalho.

Dava, também, prendas a alguns dos principais arguidos, nomeadamente aos do SEF e ao inspector do Trabalho.

Terá chegado a conseguir legalizar, entre outros, imigrantes que já haviam sido expulsos por ordem judicial.

Entre 2001 e 2006, ter-se-á também aproveitado ainda das legalizações extraordinárias decididas pelo Governo português para conceder autorizações de permanência a pessoas que não se encontravam dentro dos parâmetros legais - nomeadamente por não terem chegado a Portugal nos períodos previstos nos respectivos diplomas legais.

A investigação das delegações do Porto e de Braga do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras resultou ainda na apreensão de cerca de 200 mil euros.

O dinheiro foi encontrado numa das residências da família da advogada de Barcelos, em sacos escondidos em várias salas.

Durante a "Operação Ícaro", foram ainda apreendidas duas viaturas de alta cilindrada, uma delas um Porsche, vários documentos, um revólver e respectivas munições, nove computadores e abundante documentação com relevância probatória, tendo sido congeladas várias contas bancárias, uma delas, da jurista, com 126 mil euros.

Os detidos são indiciados pelos crimes de auxílio à imigração

ilegal, corrupção, violação de segredo por funcionário, favorecimento

pessoal e falsificação de documentos.

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