Advogado condenado a cinco anos de pena suspensa por auxílio à imigração ilegal
Lisboa, 12 abr (Lusa) -- As Varas Criminais de Lisboa condenaram hoje um advogado acusado de 70 crimes de auxílio à imigração ilegal e de 70 crimes de falsificação de documentos a cinco anos de prisão com pena suspensa.
Contudo, o cumprimento desta pena está dependente do pagamento, por parte do arguido, de 25 mil euros à Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV).
O tribunal deu como provados 20 crimes de falsificação de documentos e 19 de auxílio à imigração ilegal e destacou que o arguido, de 51 anos, nunca confessou os crimes ou mostrou arrependimento, o que poderia ser tido em conta como atenuante.
No entanto, por o arguido não ter antecedentes criminais e estar inserido profissional, social e familiarmente, o tribunal reduziu a pena para os cinco anos com pena suspensa, que só se manterá assim se o advogado entregar, nos próximos dois anos, a quantia que auferiu com "o esquema" (25 mil euros) à APAV.
A irmã do advogado, sua secretária e também acusada pelos mesmos crimes, foi absolvida por o tribunal considerar que "não praticou nenhum dos crimes".
À saída, o arguido, residente em Samora Correia, Benavente, e com dois escritórios em Lisboa, disse que "vai ponderar" a apresentação de um recurso e voltou a remeter as culpas para um seu colaborador que o ajudava nos processos e que entretanto faleceu.
De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve acesso, em 2006 o advogado e a sua irmã auxiliaram a legalização de cidadãos brasileiros utilizando para o efeito a "falsificação de toda a documentação que comprovasse a entrada dos interessados em território nacional em data anterior a 11 de julho de 2003, nomeadamente passaporte e número de contribuinte".
Segundo um diploma de 19 de setembro de 2003, conhecido como o "Acordo Lula", ficou consagrada a possibilidade de concessão de visto de trabalho, quer aos portugueses no Brasil quer aos brasileiros em Portugal, mediante o preenchimento de certos requisitos que continham uma exigência fundamental - a prova de terem entrado em território nacional em data anterior a 11 de julho de 2003.