Advogados preocupados que novos honorários das oficiosas traga perda de remuneração
A nova tabela de pagamentos a advogados oficiosos entra em vigor no sábado, entre a expectativa e a preocupação com os seus efeitos práticos na remuneração dos profissionais, que temem perder dinheiro com o novo modelo de remunerações.
As preocupações dos advogados que trabalham no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT), os chamados advogados oficiosos, pagos pelo Estado para representar quem não tem meios financeiros para custear esse serviço, prendem-se sobretudo com o que consideram ser a provável perda de remunerações nos processos das áreas do Direito da Família e Menores e processos-crime, aqueles em que habitualmente existe mais trabalho.
A título de exemplo, João Massano referiu os processos de divórcio, que pela antiga tabela tinham um valor estipulado de 535 euros por processo, independentemente de o divórcio ser litigioso ou não, e que pela nova tabela se diferencia a necessidade de recurso a tribunal, pagando 280 euros por processo não litigioso e 616 euros pelos que chegam a tribunal, que são os menos frequentes.
Segundo o bastonário da Ordem dos Advogados (OA), João Massano, existe "um desconforto" dos advogados com a nova tabela, por entenderem que os valores que foram revistos em alta têm a ver com processos que não são habitualmente tratados no âmbito do apoio judiciário.
Para já o objetivo do bastonário é fazer um acompanhamento e monitorização, em conjunto com o Ministério da Justiça, dos efeitos práticos da revisão da tabela, para no final do ano, tal como previsto no acordo com a tutela, se poder rever os valores a pagar consoante a experiência "no terreno".
"É a partir do final do ano que existe aquela possibilidade, que está prevista e que foi acordada nas reuniões, de irmos rever se há ou não pontos específicos que precisam dessa revisão. Nomeadamente, aqueles de que mais se fala atualmente, relativamente ao crime e à família, se houve ou não uma diminuição [dos valores pagos aos advogados], disse à Lusa João Massano.
Para além da avaliação dos impactos da nova tabela, a OA quer aproveitar a janela de diálogo com o Ministério da Justiça sobre esta matéria para aplicar algumas reivindicações da classe, nomeadamente eliminar burocracia que duplica a validação de atos realizados por advogados oficiosos, atrasando o seu pagamento.
Quer também estabelecer uma calendarização para pagamentos mensais aos advogados oficiosos e um sistema de pagamento faseado de atos realizados dentro de um processo, acabando com o atual sistema em que apenas se paga aos profissionais após a conclusão do processo, o que pode implicar anos de trabalho sem receber por isso.
João Massano quer ainda reforçar a proteção das advogadas no seu direito à maternidade, considerando necessário encontrar uma solução que impeça que uma advogada que tenha sido mãe há poucos dias seja chamada a trabalhar, por não ter havido uma decisão do juiz no sentido de adiar a diligência.
Para o bastonário, tem que haver um período definido após o parto que seja automaticamente considerado uma justificação válida para o adiamento, eliminando "a discricionariedade do juiz" na decisão, o que acontece atualmente.
A portaria que atualiza a tabela de honorários dos advogados oficiosos foi publicada em Diário da República a 03 de fevereiro, aumentando o valor da unidade de referência (que serve de base ao pagamento dos atos praticados) de 26,73 euros para 28 euros.