Aguiar-Branco coloca dúvidas constitucionais sobre diploma do Governo na área da justiça
O presidente da Assembleia da República solicitou à Comissão de Assuntos Constitucionais que analise a conformidade constitucional de soluções propostas pelo Governo num diploma que altera o regime de confissão e visa direitos da defesa.
"Solicita-se à referida comissão que, no decurso do processo legislativo, proceda a uma ponderação cuidada e aprofundada das questões suscitadas, em particular quanto às implicações constitucionais das soluções propostas", lê-se num despacho de José Pedro Aguiar-Branco, que tem a data de terça-feira e ao qual a agência Lusa teve acesso.
A proposta do Governo em causa visa a introdução de alterações ao Código de Processo Penal "e, conexamente, no Regulamento das Custas Processuais", tendo em vista a "promoção da celeridade processual e o aperfeiçoamento do funcionamento do sistema de justiça penal, em particular no âmbito dos processos especialmente complexos".
No diploma do Governo, invoca-se como fundamento "a realização do direito a uma tutela jurisdicional efetiva e em tempo útil".
Porém, segundo o presidente da Assembleia da República, "a consagração de um mecanismo sancionatório dirigido à atuação processual dos sujeitos, e em especial do defensor, corre o risco de introduzir um fator de compressão indireta do exercício do direito de defesa".
José Pedro Aguiar-Branco admite que "a mera possibilidade de aplicação de multas de valor elevado ou de desencadeamento automático de responsabilidade disciplinar poderá produzir um efeito dissuasor incompatível com a liberdade de atuação que deve caracterizar o mandato forense".
"Um advogado condicionado pelo receio de sanções patrimoniais ou disciplinares é, inevitavelmente, um advogado menos livre; e um advogado menos livre traduz-se num cidadão menos protegido perante o poder punitivo do Estado. Ao fragilizar a liberdade de atuação do defensor, fragiliza-se o próprio sistema de justiça, desequilibrando a balança processual e silenciando, ainda que de forma indireta, a voz do cidadão", salienta o presidente da Assembleia da República.
José Pedro Aguiar-Branco, antigo ministro da Justiça, frisa depois que o direito de defesa, "tal como constitucionalmente consagrado, não se esgota na possibilidade formal de intervir no processo, antes exige que essa intervenção possa ser exercida de forma efetiva e desassombrada, incluindo o recurso aos meios processuais legalmente previstos, ainda que tais meios possam revelar-se incómodos, perturbadores ou contrários à perspetiva do julgador".
"Assim, não obstante a iniciativa legislativa preencher os requisitos formais de admissibilidade, devendo por isso prosseguir a sua tramitação, e sem prejuízo do reconhecimento da legitimidade dos objetivos de promoção da celeridade processual e de racionalização da justiça penal, a natureza sensível da matéria e a densidade constitucional dos direitos potencialmente afetados impõem uma apreciação cuidada e aprofundada da norma no âmbito do processo legislativo", sustenta o presidente da Assembleia da República.
No seu despacho, José Pedro Aguiar-Branco também se refere a uma modificação proposta para alteração do regime da confissão em audiência de julgamento (...), "deixando de excluir do regime-regra da confissão integral e sem reservas os crimes puníveis com pena de prisão superior a cinco anos".
Neste ponto, assinala que "esta ampliação tem implicações relevantes do ponto de vista jurídico-processual, desde logo por reduzir a carga probatória do Estado em processos de maior gravidade e por reforçar o peso da declaração do arguido na formação da convicção do tribunal".
"Ainda que se mantenham as salvaguardas legais relativas ao controlo judicial da liberdade e veracidade da confissão, a alteração proposta suscita questões que merecem ponderação, designadamente quanto ao risco acrescido de pressões diretas ou indiretas sobre o arguido, à possibilidade de confissões motivadas por razões estratégicas ou pelo desgaste inerente a processos longos e complexos, bem como ao impacto que tais incentivos podem ter sobre a efetividade do direito de defesa e sobre o princípio da presunção de inocência", adverte-se.
Para Aguiar-Branco, em suma, pela "sensibilidade da matéria e o impacto estrutural que a alteração do regime da confissão pode ter no equilíbrio do processo penal, entende-se que a medida deve ser objeto de análise cuidada e aprofundada no decurso do processo legislativo".