Alegada proprietária do Kremlin quer que Câmara encerre a discoteca
A sociedade Abílio Fernandes, alegada proprietária do edifício do Kremlin, vai avançar com uma providência cautelar administrativa para pedir à Câmara de Lisboa o encerramento daquele espaço nocturno e a ligação à discoteca Kapital.
Em comunicado hoje divulgado, a sociedade Abílio Fernandes anuncia que irá dar entrada terça-feira na autarquia lisboeta "uma providência cautelar para encerramento imediato da discoteca Kremlin e ligação com a discoteca Kapital, p or ausência de licença de utilização".
Em declarações à Lusa, Carlos Barroso, advogado da Abílio Fernandes, af irmou que a providência, prevista no Código do Procedimento Administrativo, pret ende que a Câmara Municipal "determine", no prazo de 30 dias, o fecho daquele es paço, "que pertence à sociedade e está a ser usado abusivamente".
à Lusa, Paulo Dâmaso, administrador da RM, que gere as discotecas Kreml in e Kapital, negou que exista uma ligação que seja usada pelos clientes, referi ndo que há um corredor que consiste numa "zona técnica só de emergência".
"Essa situação é mais uma vez completamente falsa e não tem qualquer ca bimento. As duas discotecas são completamente independentes", garantiu Paulo Dâm aso.
Segundo o responsável, esta área consiste num corredor de emergência, q ue resulta de uma "solução encontrada há 18 anos", na altura da compra do imóvel .
"O espaço do Kremlin foi-nos vendido por esse senhor, que vendeu um esp aço para um determinado uso que não seria possível se não tivéssemos encontrado essa solução", afirmou, acrescentando que a discoteca dispõe ainda de duas outra s saídas de emergência.
No ano passado, o presidente da Câmara Municipal de Lisboa (CML), Carmo na Rodrigues (PSD), decidiu suspender a ordem de encerramento emitida pouco temp o antes pela então responsável pelo Licenciamento das Actividades Diversas, Ana Sofia Bettencourt.
Na altura, o presidente da autarquia lisboeta justificou a suspensão al egando que não tinham sido observados todos os procedimentos necessários para a decisão, e ordenou a realização de uma nova vistoria e audiência prévia.
A alegada proprietária do edifício interpôs um recurso hierárquico e um a providência cautelar para avaliar a legalidade da decisão de Carmona Rodrigues , cujos resultados ainda se aguardam.
"Perante o incumprimento da lei por parte da CML, com violação do princ ípio da legalidade, da imparcialidade e do dever de cumprimento do interesse púb lico", a sociedade vai "accionar judicialmente a autarquia e o seu presidente, c om vista ao exercício do direito de indemnização".
Em declarações anteriores à Lusa, a CML recordou que existe um conflito entre as duas entidades sobre a propriedade do espaço, e que impediu, até agora , a atribuição da licença de utilização ao Kremlin.
Por outro lado, a autarquia irá aguardar a decisão da providência caute lar e da acção administrativa especial, "após o que tomará todas as medidas nece ssárias".
O advogado da sociedade já contestou esta posição do município, que con sidera que o facto de "estar a correr a providência cautelar para apreciar um de spacho concreto não impede que a CML não cumpra as suas obrigações".